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GABARITO: LETRA C
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Disposições Gerais
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
CF/88.
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Trata-se de questão acerca da
administração pública.
O art. 38 da Constituição dispõe
que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido
no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
Já se for investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
havendo compatibilidade, será afastado, podendo optar pela remuneração.
Portanto, a assertiva correta é a
letra C, que diz que, havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não
houver compatibilidade, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra C.
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"mandado de Vereador" doeu nos olhos.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Não deveria falar que seria afastado tbm na c?
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Mandado de vereador???
É um mandado de intimação de Oficial de Justiça para intimação acerca do mandato do vereador? Rs.
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DICA 01
MANDATOS
→MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL→ afastado – art. 38, I, CF.
→PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.
→VEREADOR → compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF
DICA 02
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
DICA 03
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) Se houver compatibilidade de horários
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) Se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
Art. 38, CF/88
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SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88, II e III, CF:
Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração
Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários
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Servidor + mandato de Deputado estadual ou federal = se afasta do cargo público.
Servidor + mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.
Servidor + mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).
Servidor + mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).
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Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município). Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador).
Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.
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Três poderes
• Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)
• Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)
• Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.
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Em 03/10/21 às 07:12, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 24/09/21 às 04:50, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 17/09/21 às 04:54, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 10/09/21 às 06:16, você respondeu a opção B. Você errou!