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ID
3477187
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro pretende contratar o senhor X para o cargo de professor do curso de física. O senhor X possui vinte e oito anos, é estrangeiro, físico nuclear e não vota no Brasil. Considerando as disposições constantes da Lei nº 8.112/90, o senhor X

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Disposições Gerais

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Complementando a resposta da colega Rita. O Art. 207,CF, auxilia o entendimento sobre o referido tema.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.         

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.  

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5 § 3   As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais PODERÃO prover seus cargos com PROFESSORES, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Além dos brasileiros, os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas nos casos especificados na legislação, como prevê o art. 37, I da CRFB:

    Art. 37, I. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


    O art. 207 da Constituição, também, autoriza as universidades e as instituições de pesquisa científica e tecnológica admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Nesse sentido, ainda, é o art. 5º, §3º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União:
    Lei 8.112, art.5, §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Logo, podemos concluir que a resposta correta está na alternativa “C", uma vez que, as demais assertivas ou negam a possibilidade de contratação de estrangeiros ou acrescentam algum requisito não previsto na legislação.



    Gabarito do Professor: C

  • será que é professor xavier kkkkkkkkk

  • Colegas,

    Complementando:

    Art. 37, I, da CF/88: "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Nota-se que, no caso dos estrangeiros, o dispositivo constitucional possui eficácia limitada.

    Grande abraço!