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ID
3477190
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.       

    Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GAB.: E

    É sempre bom lembrar daquele velho macete:

    Eu aproveito o disponível, readapto o incapacitado, reverto o aposentado, reintegro o demitido e reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

    NOMEIO-> QUEM TOMA POSSE

    PROMOVO-> O MERECIDO

    RECONDUZO-> O ASPIRANTE

    REINTEGRO-> O DEMITIDO

    APROVEITO-> O DISPONÍVEL

    REVERTO-> O APOSENTADO

    READAPTO-> O DOENTE

    "Não pare até terminar aquilo que começou". Baltazar Gracían

  • GABARITO: LETRA E

    Aproveitamento:

    O aproveitamento é um tipo de provimento derivado que consiste no retorno do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado (art. 30 da Lei n. 8.112/90).

    O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor disponível em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    No caso de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, havendo extinção do cargo ou declarada a desnecessidade do órgão ou entidade, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial (art. 32).

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Nos termos da Lei 8.112, podemos conceituar os institutos abaixo, da seguinte forma:

    A) ERRADO - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (art. 24)

    B) ERRADO - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração. (art. 25)

    C) ERRADO – Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. (art. 29)

    D) ERRADO – Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (art. 28)

    E) CERTO - Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (art. 30)


    Conclui-se que o instituto descrito pelo enunciado é o do Aproveitamento.
    Gabarito do Professor: E