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GABARITO: LETRA E
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GAB.: E
É sempre bom lembrar daquele velho macete:
Eu aproveito o disponível, readapto o incapacitado, reverto o aposentado, reintegro o demitido e reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
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PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
NOMEIO-> QUEM TOMA POSSE
PROMOVO-> O MERECIDO
RECONDUZO-> O ASPIRANTE
REINTEGRO-> O DEMITIDO
APROVEITO-> O DISPONÍVEL
REVERTO-> O APOSENTADO
READAPTO-> O DOENTE
"Não pare até terminar aquilo que começou". Baltazar Gracían
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GABARITO: LETRA E
Aproveitamento:
O aproveitamento é um tipo de provimento derivado que consiste no retorno do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado (art. 30 da Lei n. 8.112/90).
O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor disponível em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
No caso de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, havendo extinção do cargo ou declarada a desnecessidade do órgão ou entidade, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial (art. 32).
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Nos
termos da Lei 8.112, podemos conceituar os institutos abaixo, da
seguinte forma:
A)
ERRADO
- Readaptação
é a investidura do servidor
em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica. (art.
24)
B)
ERRADO
- Reversão
é
o retorno à atividade de servidor aposentado: por
invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os
motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração. (art.
25)
C)
ERRADO
– Recondução
é
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e
decorrerá de: inabilitação
em estágio probatório relativo a outro cargo ou
reintegração
do anterior ocupante. (art.
29)
D)
ERRADO
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Reintegração
é
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado,
ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
(art.
28)
E)
CERTO
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Aproveitamento
é
o retorno
à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos
compatíveis com o anteriormente ocupado.
(art.
30)
Conclui-se
que o instituto descrito pelo enunciado é o do Aproveitamento.
Gabarito
do Professor: E