Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na verdade, as autarquias devem ser criadas apenas por meio de lei específica, na forma do art. 37, XIX, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
XIX –
somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
b) Errado:
Consoante, uma vez mais, o dispositivo constitucional acima indicada, a criação das autarquias perfaz-se apenas com a vigência da lei instituidora, não havendo que se falar na necessidade de transcrição de atos constitutivos no cartório competente, o que, na verdade, constitui requisito atinente às pessoas de direito privado, o que não é o caso das autarquias, cuja personalidade é de direito público.
c) Errado:
A exploração de atividades econômicas não constitui objeto pertinente às autarquias, as quais devem se ater, tão somente, ao desenvolvimento de atividades típicas de Estado. Neste sentido, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
-
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios,
para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
d) Errado:
Na verdade, a criação de autarquias exige lei específica, o que significa que a lei deve tratar apenas da instituição de tal entidade, e nada mais.
e) Certo:
De fato, em sendo entidades administrativas integrantes da administração indireta, as autarquias sujeitam-se a controle finalístico pelo respectivo ente central instituidor, o que significa, basicamente, aferir se a entidade encontra-se fiel ao cumprimento de suas finalidades institucionais, bem como alinhada às diretrizes políticas governamentais.
No sentido do exposto, o teor do art. 26 do Decreto-lei 200/67:
"Art.
26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a
assegurar, essencialmente:
I - A
realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia
com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.
III - A
eficiência administrativa.
IV - A autonomia
administrativa, operacional e financeira da entidade."
Também é correto sustentar que o controle finalístico possa ser denominado como tutela (ou supervisão ministerial).
Gabarito do professor: E