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ID
3477283
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público estável da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    A) Não é somente.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    B) Não é ato do Poder Executivo. mas sim de lei em sentido estrito, note LEI COMPLEMENTAR.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    C) Correta.

    CF Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    D) Alternativa D não há essa previsão.

    E) Remuneração proporconal.

    CF Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    Professor Evandro Muzy.

  • Hipóteses de PERDA DO CARGO do "Servidor Estável"-

    1) Sentenca judicial transitada em julgado. (Art. 41 CF)

    2)Processo Administrativo assegurado ampla defesa. (Art. 41 CF)

    3)Insuficiência de Desempenho- feita por uma AVALIAÇÃO PERIÓDICA, na forma de lei complementar, assegurado ampla defesa. (Art. 41 CF)

    4)por Excesso de Despesa - (Art. 169 CF) nos casos em que a União, Estados, DF e Municípios excederam os limites estabelecidos em lei complementar (União exceder 50% e os demais 60%).

  • A questão trata sobre a estabilidade do servidor público da União, mas sua resolução e conhecimento permite resolver exercícios relativos à estabilidade dos servidores públicos em geral. 

    A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, assegurada ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após um período de prova e submissão a uma avaliação especial de desempenho.
    Contudo, há exceções pelas quais o servidor público pode perder seu cargo público, previstas na Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 41 (...)§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.” 

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo (...)”.


    Portanto, o servidor público estável perderá o cargo em virtude sentença judicial, processo administrativo, avaliação de desempenho ou redução de despesa com pessoal. No último caso, o servidor público não possui direito a uma aposentadoria, mas sim a uma indenização na proporção de um mês de remuneração por tempo de serviço (art. 169, § 5º).

    Em caso de extinção do cargo ou desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º). A título de curiosidade, disponibilidade é o ato pelo qual o Poder Público transfere o servidor público para a inatividade remunerada.

    a) Errada. O servidor público estável pode perder seu cargo em virtude sentença judicial, processo administrativo, avaliação de desempenho ou redução de despesa com pessoal.
    b) Errada. A avaliação de desempenho deve ser disciplinada por lei complementar, não por ato regulamentar do Poder Executivo.

    c) Correta. Em caso de se ultrapassar o limite de lei complementar com despesa com pessoal, após o cumprimento das medidas do § 3º do art. 169, o servidor público estável pode perder seu cargo.

    d) Errada.  Em caso de perda do cargo, não há direito à aposentadoria.

    e) Errada. Em caso de extinção do cargo, o servidor é transferido para disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    Gabarito do professor: C.


  • FKL!! NÃO CONFUNDIR:

    PERDA DO CARGO (SERVIDOR ESTÁVEL) -Insuficiência de Desempenho- É necessário haver AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHOna forma de lei complementar, assegurado ampla defesa. (Art. 41, INCISO III - CF)

    AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE (SERVIDOR) - A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade. (Art. 41 §4° CF)

  • A

    somente pode ser demitido em razão de procedimento administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou por decisão judicial transitada em julgado. (Tem mais uma hipótese: se não passar na avaliação de desempenho)

    B

    pode ser demitido em razão de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma disciplinada em ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (por comissão instituída para essa finalidade)

    C

    poderá, observados os requisitos estabelecidos na Constituição Federal, perder o cargo, se a despesa com pessoal ativo e inativo exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (CORRETA)

    D

    se perder o seu cargo, terá direito à aposentadoria proporcional, caso tenha idade superior a 45 anos, independentemente de tempo de contribuição e de serviço público. (nunca li isso em nenhum lugar)

    E

    se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (remuneração proporcional ao tempo de serviço)

  • Achei estranho trazer demissão como sinônimo de exoneração.

  • a resposta não cai para escrevente tjsp

  • Erro da "A" → SOMENTE

    GAB C