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ID
347737
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, uma microempresa é definida como

Alternativas
Comentários

  •  LETRA -- D

    LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

    Art. 33. Os arts. 2o e 15 da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

    "Art. 2o ........................................................................................

    I - microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

    RELAÇÃO DE ENCARGOS / IMPOSTOS PARA AS EMPRESAS/SIMPLES

    TABELA DO SIMPLES FEDERAL A PARTIR DE 01/01/2006
    Em vigor conforme MP 275/2005


    Receita Acumulada/Ano- R$....Tipo Empresa....Com............Ind................. Serv.
    MICROEMPRESA
    até 60.000,00.............................ME....................3,0%.............3,5%...............4,5
    de 60.000,01 até 90.000,00.......ME....................4,0%..............4,5%...............6,0
    de 90.000,01 até 120.000,00.....ME.....................5,0%..............5,5%..............7,5
    de 120.000,01 até 240.000,00....ME....................5,4%...............5,9%.............8,1

    EMPRESA DE PEQUENO PORTE
    de 240.000,01 até 360.000,00............EPP........... 5,8%...............6,3%.............8,7%
    de 360.000,01 até 480.000,00............EPP............6,2%...............6,7%............9,3%
    de 480.000,01 até 600.000,00............EPP............6,6%...............7,1%............9,9%
    de 600.000,01 até 720.000,00............EPP............7,0%...............7,5%...........10,5%
    de 720.000,01 até 840.000,00............EPP............7,4%...............7,9%...........11,1%
    de 840.000,01 até 960.000,00............EPP............7,8%................8,3%..........11,7%
    de 960.000,01 até 1.080.000,00.........EPP...........8,2%................8,7%..........12,3%
    de 1.080.000,01 até 1.200.000,00......EPP...........8,6%................9,1%..........12,9%
    De 1.200.000,01 até 1.320.000,00......EPP..........9,0%................9,5%...........13,5%
    De 1.320.000,01 até 1.440.000,00......EPP..........9,4%................9,9%...........14,1%
    De 1.440.000,01 até 1.560.000,00......EPP..........9,8%...............10,3%.........14,7%
    De 1.560.000,01 até 1.680.000,00......EPP........10,2%...............10,7%.........15,3%
    De 1.680.000,01 até 1.800.000,00.......EPP.......10,6%...............11,1%.........15,9%
    De 1.800.000,01 até 1.920.000,00.......EPP.......11,0%...............11,5%.........16,5%
    De 1.920.000,01 até 2.040.000,00.......EPP.......11,4%...............11,9%.........17,1%
    De 2.040.000,01 até 2.160.000,00.......EPP.......11,8%..............12,3%..........17,7%
    De 2.160.000,01 até 2.280.000,00.......EPP.......12,2%..............12,7%.........18,3%
    De 2.280.000,01 até 2.400.000,00.......EPP.......12,6%...............13,1%.........18,9%

  • http://www.rimarcontabilidade.com.br/noticias/106/noticia.html
  • Importante acrescentar que, por força das alterações trazidas pela LC 139/2011, os limites de receita bruta passaram a ser de:
    microempresa: igual ou inferior a R$ 360 mil;
    empresa de pequeno porte: superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
  • Conforme o excelente comentário da colega acima, seguem as modificações na letra da lei:
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)
    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)
    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)