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ID
347746
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmativas a respeito da cobrança unificada dos tributos prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE).

I. Para efeito de determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta acumulada no próprio ano-calendário do período de apuração como base de cálculo dos tributos.

II. Os estados e municípios poderão conceder incentivos fiscais as MPEs na cobrança, respectivamente, do ICMS e do ISS.

III. O Simples Nacional estabelece diferentes tabelas de tributação, de acordo com o tipo de atividade exercido pela MPE.

Está(ão) correta(s) a(s) seguinte(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • II e III certas.
    alternativa "d"

  • Discordo da resposta. 

    Acho que a alternativa II tá errada, conforme preceitua o artigo 24 da LCP 123/2006

    "Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal."
  • Há de se discordar do comentário do amigo supra.

    As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime, nem tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
    Os Estados o Distrito Federal e os Municípios, porém. poderão conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS específicos para ME ou EPP ou ainda determinar recolhimento de valor fixo para esses tributos.
    Nota:
    A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Um incentivo fiscal relativo ao IPTU, por exemplo, poderá ser usufruído normalmente, ainda que a ME ou EPP seja optante pelo Simples Nacional.

    Assim, corretas as alternativas II e III


  • Acrescentando informação ao comentário do Thunder:

    Art. 18, § 20, LC nº 123/06
    "O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar (...)
    § 20. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução do ICMS ou do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda determine recolhimento de valor fixo para esses tributos, na forma do § 18 deste artigo, será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor."
     
  • Comentário Completo:

    ITEM I

    I. Para efeito de determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta acumulada no próprio ano-calendário do período de apuração como base de cálculo dos tributos.

    FALSO

    Justificativa:
    LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Estatuto da Microempresa)

    Art. 18 (...) § 1º  Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

    Nota: A receita bruta tomada como referencial é aquela acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração do imposto e não do próprio ano-calendário da empresa. Assim, como exemplificação, determinado imposto pode ser cobrado de Março de 2011 a Março de 2012 (período de apuração), que não corresponderia ao ano-calendário da empresa.


    ITEM II

    II. Os estados e municípios poderão conceder incentivos fiscais as MPEs na cobrança, respectivamente, do ICMS e do ISS.

    VERDADEIRO

    Justificativa:
    LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Estatuto da Microempresa)
    Art. 18 (...) § 20.  Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução do ICMS ou do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda determine recolhimento de valor fixo para esses tributos, na forma do § 18 deste artigo, será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.

    Nota: Isenção ou redução significam incentivos fiscais.


    ITEM III

    III. O Simples Nacional estabelece diferentes tabelas de tributação, de acordo com o tipo de atividade exercido pela MPE.

    VERDADEIRO

    Justificativa:
    ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio


    ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

    etc.
  • § 15-A. Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promover a remissão dos débitos decorrentes dos valores previstos nas alíneas

    b e c do inciso V do § 3o, inadimplidos isolada ou simultaneamente.

    (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)