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Gab. Certo.
Classificação da Despesa por esfera orçamentária
Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF. Na LOA, o classificador de esfera é identificado com as letras “F”, “S” ou “I”. Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:
Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
Orçamento de Investimento - I (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O § 2º do art. 195 da CF estabelece que a proposta de Orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Segundo o MTO 2020, pagina 18:
3.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
Gab: Certo
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Certo
A esfera orçamentária aponta em qual orçamento será alocada da despesa.
Tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais.
Pode ser vista tanto na ótica da receita como na da despesa.
Receita- identificar se a receita pertence ao orçamento fiscal/seguridade social / investimento.
Despesa: identificar se a despesa pertence ao orçamento fiscal/seguridade social / investimento.
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A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA, conforme Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Segue item 3.2 do MTO:
“CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
A classificação da receita
orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória
por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para
atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas
orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza de receita;
2. indicador de resultado
primário;
3. fonte/destinação de
recursos; e
4. esfera orçamentária".
Segue item 3.2.4 do MTO:
“3.2.4.
CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
A classificação por esfera orçamentária
tem por finalidade identificar se a receita pertence ao
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais,
conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
Além das características comuns à
classificação da despesa por esfera orçamentária [vide item 4.2], vale destacar
os seguintes pontos:
- Receitas do Orçamento Fiscal:
Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos,
entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes
[vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas
as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais
não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas do Orçamento da Seguridade
Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade
Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações
vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social.
No caso do Orçamento da Seguridade Social,
a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas
de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.
- Receitas do Orçamento de Investimento
das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não
dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto".
Portanto, a Classificação por Esfera tem por finalidade identificar na LOA se a receita pertence
ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas
Estatais.
Gabarito do professor:
CERTO.
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A classificação da despesa por esfera orçamentária é formado por 1 nível, com 2 dígitos.
Código 10 - Orçamento Fiscal.
Código 20 - Orçamento da Seguridade Social.
Código 30 - Orçamento de Investimento.
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Gabarito: Certo.
Resumo da classificação (Programação Qualitativa)
Esfera
Em qual LOA ? OF/OS/OI
Institucional
Quem é o responsável?
ÓRGÃO (agrupamento de UO)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (UO)
Funcional
Em que áreas a despesa será realizada?
FUNÇÃO- o maior nível de agregação
SUBFUNÇÃO -partição da função
Estrutura Programática
Qual o tema da política pública?
PROGRAMA: Maior nível de classificação das ações do governo
Tipo de AÇÕES de um programa:
a)PROJETO: Limitado no tempo; expansão e aperfeiçoamento
b)ATIVIDADE: modo contínuo ou permanente; manutenção
c)OPERAÇÕES ESPECIAIS: não resulta de um produto , não geram contraprestação direta de bens ou serviços.
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Fonte: MTO 2021
Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê
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Gab: CERTO
Cuidado para não confundir a ESFERA com a INSTITUCIONAL. Esta se refere às unidades, aquela aos OF, OSS e OI.
Erros, mandem mensagem :)