SóProvas


ID
3477826
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras de planejamento e da execução do orçamento público, julgue o item.

Os critérios e a forma de limitação de empenho no caso de frustração da receita devem ser instituídos na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

  • LDO - critérios e forma de limitação de empenho.

  • LDO = regras

  • Gabarito: Certo

  • Certo

    Segundo a LRF, a LDO disporá sobre:

    Art. 4o, A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

  • Segundo a LRF, a LDO disporá sobre:

    Art. 4o, A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

  • LRF, Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    Observe o art. 9, LRF:

    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".


    Portanto, se houver frustração na arrecadação conforme art. 9, LRF, será a LDO que irá dispor sobre a situação, de acordo com o inc. I, b, art. 4, LRF.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

    LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

    Com o objetivo de garantir o alcance das metas fiscais, o art. 9º da LRF prevê a hipótese de limitação de empenho e movimentação financeira dos órgãos Público

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda!!

    Ano: 2018 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE/ CEBRASPE - EBSERH - Analista Administrativo

    1. Julgue o item seguinte, relativo ao instrumento e ao processo de orçamentação. No caso de frustração da receita orçamentária, os critérios e a forma de limitação de empenho devem ser instituídos pelo titular de cada poder ou órgão.
    •  ERRADO - A questão está errada porque os CRITÉRIOS e a FORMA de limitação são INSTITUÍDOS pela LDO e não por cada titular, estes apenas emitirão ato próprio para dizer em que parcela irão limitar, mas não podemos afirmar que são eles quem definem. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Só reforçando a fonte da resposta se encontra na LRF (LC101/00)

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição

    e:

    I – disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b

    do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Gabarito: CORRETO

  • Sobre a limitação de empenho pelos poderes chamados independentes, é importante atentar para uma guinada radical no cenário da economia.

    Quando a receita efetivamente arrecadada apresenta uma frustração em relação àquela estimada, a LRF determina que seja limitada a realização da despesa autorizada no orçamento para se conseguir cumprir a meta de resultado fiscal, que cada governo, a cada ano, fixa na respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

    Essa limitação precisa ser feita por cada um dos Poderes, por ato próprio, e respeitar critérios ditados pela mesma lei de diretrizes (que pode prever corte linear ou elencar ações prioritárias e imunes ao corte).