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Capítulo III
Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Letra A.
GM GRAVATÁ 2020
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A – Correta. Uma das garantias processuais do adolescente é o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
B – Errada. Não há previsão no ECA de “cela especial”. A internação será cumprida em uma entidade exclusiva para adolescentes.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
C – Errada. O adolescente pode, sim, se confrontar com vítimas e testemunhas.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
D – Errada. Não há previsão de prazo específico para a Sentença como garantia processual.
E – Errada. É o contrário: a defesa técnica por advogada é uma das garantias processuais.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado.
Gabarito: A
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A
questão diz respeito às garantias processuais para adolescente quando
processado em atos infracionais.
A
resposta está na literalidade do ECA.
Diz o
art. 111 do ECA:
“Art.
111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I -
pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação
ou meio equivalente;
II -
igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e
testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III -
defesa técnica por advogado;
IV -
assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V -
direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI -
direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do
procedimento."
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
CORRETO. Reproduz, de fato, uma garantia processual prevista no art. 111, VI,
do ECA.
LETRA B-
INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.
LETRA C-
INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.
LETRA D-
INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.
LETRA E-
INCORRETO. Não tem previsão no art. 111 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Segue as garantias processuais dos adolescentes:
PAI DE DIDI
P - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
A - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
I - Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
DE - defesa técnica por advogado;
DI - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
DI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
fonte: qcolega
#estudaqueavidamuda