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ELE COMETEU CRIME CONTRA O IDOSO, ART. 98, PENA DE DETENÇÃO DE 6M A 1A + MULTA.
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GABARITO: LETRA B
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
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GAB- B
-SÓ EM ELE TER "DEIXADO" A MÃE DELE O CRIME ESTÁ CONSUMADO !
ART.98-
-NÚCLEO DO VERBO: ABANDONAR ;
-SUJEITO PASSIVO: IDOSO ;
-PENA: DET. 6 MESES A 3 ANOS e MULTA ;
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Abandonar é crime omissivo próprio. Não admite tentativa. Se consumou com a ato de abandonar.
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GABARITO - B
Classificação do tipo>
Bem Jurídico tutelado > Periclitarão da vida e saúde
Cuidado, porque segundo a doutrina esse tipo penal admite tentativa, uma vez que pode ser praticado de forma comissiva ou omissiva. Na forma omissiva não é possível a tentativa.
Fonte: Comentários sobre o Estatuto do Idoso, Legislações penais especiais.
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E se a mãe dele tivesse falecido ?
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Alysson, o seu comentário está equivocado ! Corrija por favor, pois alguém pode cair em erro.
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CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhe aplicando as escusas absolutórias prevista artigo 181 e 182 do código penal.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
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A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 98.
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência,
ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei
ou mandado:
Pena –
detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
A) não cometeu nenhum crime, uma
vez que cumpriu com o seu dever de filho ao levar sua mãe ao hospital quando
esta se encontrava enferma.
Cometeu crime de abandono de idoso
em hospital.
Incorreta letra A.
B) cometeu um crime previsto no Estatuto, sujeito à pena de detenção.
Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de
detenção.
Correta letra B.
Gabarito da questão.
C)cometeu um crime previsto no Estatuto, mas não será punido uma vez que a sua
mãe veio a se recuperar.
Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de
detenção.
Incorreta letra C.
D) cometeu um crime previsto no
Estatuto, mas este prevê que a pena poderá deixar de ser aplicada, tendo em
vista que a sua mãe se recuperou e outro parente a abrigou.
Cometeu crime de abandono previsto
no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.
Incorreta letra D.
E) cometeu o crime de abandono material previsto no Estatuto, sujeito à pena de
reclusão, mas com atenuante em razão de que sua mãe não sofreu lesão.
Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de
detenção.
Incorreta letra E.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Prezados, Apolo tem o dever de amparar a sua mãe na velhice e na enfermidade, de modo que a sua conduta configura o crime do art. 98 (abandono de idoso), cuja pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção e multa (alternativa B):
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Resposta: B
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No tocante a conduta de ABANDONAR, explica o prof. Gabriel Habib “abandonar significa
desamparar, deixar de dar assistência. Pode ser praticada na forma comissiva ou na forma omissiva. Na
forma comissiva ocorre quando o agente leva o idoso ao asilo, ao hospital ou à casa ele saúde e o deixa lá,
abandonando-o. Na modalidade omissiva, o delito se dá quando, por exemplo, o agente não busca o idoso
no hospital onde se encontra internado, igualmente abandonando-o. Note-se que o abandono pode ser
temporário ou permanente, desde que fique caracterizado c desamparo elo idoso”.
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QUEM DEIXA SUA MÃEZINHA MERECE DETENÇÃO.