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ID
3479149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Apolo abandonou sua mãe, que é idosa, em um hospital, porque ela se encontrava gravemente enferma, não mais retornando para buscá-la. No entanto, a idosa veio a se recuperar, e outro parente veio a abrigá-la quando esta saiu do hospital. Nessa situação hipotética, considerando apenas essas informações, é correto afirmar que, segundo o Estatuto do Idoso, Apolo

Alternativas
Comentários
  • ELE COMETEU CRIME CONTRA O IDOSO, ART. 98, PENA DE DETENÇÃO DE 6M A 1A + MULTA.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

  • GAB- B

    -SÓ EM ELE TER "DEIXADO" A MÃE DELE O CRIME ESTÁ CONSUMADO !

    ART.98-

    -NÚCLEO DO VERBO: ABANDONAR ;

    -SUJEITO PASSIVO: IDOSO ;

    -PENA: DET. 6 MESES A 3 ANOS e MULTA ;

  • Abandonar é crime omissivo próprio. Não admite tentativa. Se consumou com a ato de abandonar.

  • GABARITO - B

    Classificação do tipo>

    Bem Jurídico tutelado > Periclitarão da vida e saúde

    Cuidado, porque segundo a doutrina esse tipo penal admite tentativa, uma vez que pode ser praticado de forma comissiva ou omissiva. Na forma omissiva não é possível a tentativa.

    Fonte: Comentários sobre o Estatuto do Idoso, Legislações penais especiais.

  • E se a mãe dele tivesse falecido ?

  • Alysson, o seu comentário está equivocado ! Corrija por favor, pois alguém pode cair em erro.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhe aplicando as escusas absolutórias prevista artigo 181 e 182 do código penal.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    A) não cometeu nenhum crime, uma vez que cumpriu com o seu dever de filho ao levar sua mãe ao hospital quando esta se encontrava enferma.

     

    Cometeu crime de abandono de idoso em hospital.

     

    Incorreta letra A.


    B) cometeu um crime previsto no Estatuto, sujeito à pena de detenção.


    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     


    C)cometeu um crime previsto no Estatuto, mas não será punido uma vez que a sua mãe veio a se recuperar. 


    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.


    Incorreta letra C.

     

    D) cometeu um crime previsto no Estatuto, mas este prevê que a pena poderá deixar de ser aplicada, tendo em vista que a sua mãe se recuperou e outro parente a abrigou.

     

    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.

     

    Incorreta letra D.



    E) cometeu o crime de abandono material previsto no Estatuto, sujeito à pena de reclusão, mas com atenuante em razão de que sua mãe não sofreu lesão.


    Cometeu crime de abandono previsto no Estatuto do Idoso, sujeito à pena de detenção.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Prezados, Apolo tem o dever de amparar a sua mãe na velhice e na enfermidade, de modo que a sua conduta configura o crime do art. 98 (abandono de idoso), cuja pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção e multa (alternativa B):

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Resposta: B

  • No tocante a conduta de ABANDONAR, explica o prof. Gabriel Habib “abandonar significa

    desamparar, deixar de dar assistência. Pode ser praticada na forma comissiva ou na forma omissiva. Na

    forma comissiva ocorre quando o agente leva o idoso ao asilo, ao hospital ou à casa ele saúde e o deixa lá,

    abandonando-o. Na modalidade omissiva, o delito se dá quando, por exemplo, o agente não busca o idoso

    no hospital onde se encontra internado, igualmente abandonando-o. Note-se que o abandono pode ser

    temporário ou permanente, desde que fique caracterizado c desamparo elo idoso”.

  • QUEM DEIXA SUA MÃEZINHA MERECE DETENÇÃO.