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(E) LIBERDADE PESSOAL.
Art. 147, CP - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
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Correta, E
CÓDIGO PENAL - CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - SEÇÃO I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Ameaça - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa (infração penal de menor potencial ofensivo, processada pelo rito da Lei 9.099/95 - Juizado Especial Criminal).
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação (Nesse caso, a Ação Penal é Pública Condicionada).
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Informações sobre o tipo penal:
I) Crime contra a liberdade individual
II) N conduta Há uma manifestação idônea da intenção de causar a alguém qualquer mal injusto e grave (não necessariamente um crime).
III) Constrangimento ilegal x ameaça :
No constrangimento ilegal exige-se uma conduta positiva ou negativa do agente .. na ameaça o agente pretende atemorizar o sujeito passivo
IV) Segundo a doutrina se o sujeito ativo for funcionário público a conduta encontra agasalho na lei de abuso de autoridade (R.Sanches).
V) MEIO LIVRE pode ser praticado por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Assim, pode o agente servir-se de palavras, faladas ou escritas, mímica (ex.: gesto de sacar uma arma) etc.
VI) É formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do mal prometido, MAS PREVALECE EM SEDE DOUTRINÁRIA QUE ADMITE TENTATIVA NA FORMA ESCRITA.
VII) Ação p.P condicionada à representação.
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CRIMES CONTRA A PESSOA
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
146.Constrangimento ilegal
147.Ameaça
148.Sequestro e cárcere privado
149.Redução a condição análoga à de escravo
149-A. Tráfico de pessoas
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Dos crimes contra a liberdade pessoal
Art. 146. Constrangimento ilegal. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Quando o constrangimento ilegal envolve pedido de vantagem economica indevida temos o crime de extorsão.
Art. 147. Ameaça. Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Art. 148. Sequestro e cárcere privado. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.
Art. 149. Reduzir a condição análoga a de escravo. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
Art; 150. Violação de domicílio. Pena: Detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Art. 152 Correspondência comercial. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.
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A questão apresenta a
descrição do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal,
determinando seja identificado o bem jurídico tutelado pela lei na hipótese.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições apresentadas.
A) ERRADA. Não é o
bem jurídico honra o tutelado no caso do crime de ameaça. Os crimes contra a
honra estão previstos no Capítulo V, do Título I, da Parte Especial do Código
Penal. São eles: calúnia, difamação e injúria.
B) ERRADA. Também não
é a vida nem a saúde os bens jurídicos tutelados no caso do crime de ameaça. Os
crimes contra a vida estão previstos no Capítulo I, do Título I, do Código
Penal. São eles: homicídio, auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. No
mais, o crime que visa tutelar a saúde é a lesão corporal. Vale salientar a
existência dos crimes de periclitação da vida e da saúde, previstos no Capítulo
III, do Título I, do Código Penal.
C) ERRADA. Não há no
Código Penal a previsão de crimes contra a privacidade, embora se trate
de um bem jurídico merecedor de proteção jurídica.
D) ERRADA. A palavra dignidade
sozinha não traduz um bem jurídico tutelado pelo Código Penal. Já os crimes
contra a dignidade sexual estão previstos no Título VI, da Parte
Especial do Código Penal.
E) CERTA. O crime de
ameaça está inserido na Seção I, do Capítulo VI, do Título I, da Parte Especial
do Código Penal, tratando-se de um dos crimes que tem como bem jurídico
tutelado a liberdade pessoal.
GABARITO: Letra E
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Dos crimes contra a liberdade pessoal
Art. 146. Constrangimento ilegal. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Quando o constrangimento ilegal envolve pedido de vantagem econômica indevida temos o crime de extorsão.
Art. 147. Ameaça. Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Art. 148. Sequestro e cárcere privado. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.
Art. 149. Reduzir a condição análoga a de escravo. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
Art; 150. Violação de domicílio. Pena: Detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Art. 152 Correspondência comercial. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.
GAB: E
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Basta ver o filtro da questão que você já obtém a resposta..
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pronto
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GAB. E)
a liberdade pessoal.
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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
ATENÇÃO! Incluída em 2021 Perseguição (o famoso stalker) ou (lembre do Joe da série You - ou dos livros)
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (destaque para a pena de reclusão)
Sequestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três ano.
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Tráfico de Pessoas
Art. 149-A
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Resolução: lembre-se, concurseiro(a), o crime de ameaça (art. 147 do CP) está inserido entre os crimes que visam proteger a liberdade pessoa.
Gabarito: Letra E.
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O tipo de questão que NÃO cai nas provas que eu faço.
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O crime de ameaça está inserido na Seção I, do Capítulo VI, do Título I, da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes que tem como bem jurídico tutelado a liberdade pessoal.
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Dos crimes contra a liberdade pessoal
Art. 146. Constrangimento ilegal. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Quando o constrangimento ilegal envolve pedido de vantagem economica indevida temos o crime de extorsão.
Art. 147. Ameaça. Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Art. 148. Sequestro e cárcere privado. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.
Art. 149. Reduzir a condição análoga a de escravo. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
Art; 150. Violação de domicílio. Pena: Detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Art. 152 Correspondência comercial. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.
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Questão do tipo:
"Vamos ver se você pelo menos leu essa parte do código penal" rsrsrs...
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CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.