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ID
3479161
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal estabelece que o crime de ameaça é aquele em que o agente ameaça alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Esse é um tipo de crime contra

Alternativas
Comentários
  • (E) LIBERDADE PESSOAL.

    Art. 147, CP - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Correta, E

    CÓDIGO PENAL - CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - SEÇÃO I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Ameaça - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa (infração penal de menor potencial ofensivo, processada pelo rito da Lei 9.099/95 - Juizado Especial Criminal).

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação (Nesse caso, a Ação Penal é Pública Condicionada).

  • Informações sobre o tipo penal:

    I) Crime contra a liberdade individual

    II) N conduta Há uma manifestação idônea da intenção de causar a alguém qualquer mal injusto e grave (não necessariamente um crime). 

    III) Constrangimento ilegal x ameaça :

    No constrangimento ilegal exige-se uma conduta positiva ou negativa do agente .. na ameaça o agente pretende atemorizar o sujeito passivo

    IV) Segundo a doutrina se o sujeito ativo for funcionário público a conduta encontra agasalho na lei de abuso de autoridade (R.Sanches).

    V) MEIO LIVRE pode ser praticado por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Assim, pode o agente servir-se de palavras, faladas ou escritas, mímica (ex.: gesto de sacar uma arma) etc. 

    VI) É formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do mal prometido, MAS PREVALECE EM SEDE DOUTRINÁRIA QUE ADMITE TENTATIVA NA FORMA ESCRITA.

    VII) Ação p.P condicionada à representação.

  • CRIMES CONTRA A PESSOA

    CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    146.Constrangimento ilegal

    147.Ameaça

    148.Sequestro e cárcere privado

    149.Redução a condição análoga à de escravo

    149-A. Tráfico de pessoas

  • Dos crimes contra a liberdade pessoal

    Art. 146. Constrangimento ilegal. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

    Quando o constrangimento ilegal envolve pedido de vantagem economica indevida temos o crime de extorsão.

    Art. 147. Ameaça. Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Art. 148. Sequestro e cárcere privado. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.

    Art. 149. Reduzir a condição análoga a de escravo. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Art; 150. Violação de domicílio. Pena: Detenção de 1 a 3 meses ou multa.

    Art. 152 Correspondência comercial. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.

  • A questão apresenta a descrição do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, determinando seja identificado o bem jurídico tutelado pela lei na hipótese.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições apresentadas.


    A) ERRADA. Não é o bem jurídico honra o tutelado no caso do crime de ameaça. Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V, do Título I, da Parte Especial do Código Penal. São eles: calúnia, difamação e injúria. 


    B) ERRADA. Também não é a vida nem a saúde os bens jurídicos tutelados no caso do crime de ameaça. Os crimes contra a vida estão previstos no Capítulo I, do Título I, do Código Penal. São eles: homicídio, auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. No mais, o crime que visa tutelar a saúde é a lesão corporal. Vale salientar a existência dos crimes de periclitação da vida e da saúde, previstos no Capítulo III, do Título I, do Código Penal.


    C) ERRADA. Não há no Código Penal a previsão de crimes contra a privacidade, embora se trate de um bem jurídico merecedor de proteção jurídica.


    D) ERRADA. A palavra dignidade sozinha não traduz um bem jurídico tutelado pelo Código Penal. Já os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal.


    E) CERTA. O crime de ameaça está inserido na Seção I, do Capítulo VI, do Título I, da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes que tem como bem jurídico tutelado a liberdade pessoal.


    GABARITO: Letra E
  • Dos crimes contra a liberdade pessoal

    Art. 146. Constrangimento ilegal. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

    Quando o constrangimento ilegal envolve pedido de vantagem econômica indevida temos o crime de extorsão.

    Art. 147. Ameaça. Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Art. 148. Sequestro e cárcere privado. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.

    Art. 149. Reduzir a condição análoga a de escravo. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Art; 150. Violação de domicílio. Pena: Detenção de 1 a 3 meses ou multa.

    Art. 152 Correspondência comercial. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.

    GAB: E

  • Basta ver o filtro da questão que você já obtém a resposta..

  • pronto

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GAB. E)

    a liberdade pessoal.

  • DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Constrangimento ilegal

         Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ATENÇÃO! Incluída em 2021 Perseguição (o famoso stalker) ou (lembre do Joe da série You - ou dos livros)

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (destaque para a pena de reclusão)

    Sequestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

           Pena - reclusão, de um a três ano.

     Redução a condição análoga à de escravo

           Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:    

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Tráfico de Pessoas             

            Art. 149-A

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Resolução: lembre-se, concurseiro(a), o crime de ameaça (art. 147 do CP) está inserido entre os crimes que visam proteger a liberdade pessoa.

    Gabarito: Letra E. 

  • O tipo de questão que NÃO cai nas provas que eu faço.

  • O crime de ameaça está inserido na Seção I, do Capítulo VI, do Título I, da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes que tem como bem jurídico tutelado a liberdade pessoal.

  • Dos crimes contra a liberdade pessoal

    Art. 146. Constrangimento ilegal. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

    Quando o constrangimento ilegal envolve pedido de vantagem economica indevida temos o crime de extorsão.

    Art. 147. Ameaça. Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Art. 148. Sequestro e cárcere privado. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.

    Art. 149. Reduzir a condição análoga a de escravo. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Art; 150. Violação de domicílio. Pena: Detenção de 1 a 3 meses ou multa.

    Art. 152 Correspondência comercial. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.

  • Questão do tipo:

    "Vamos ver se você pelo menos leu essa parte do código penal" rsrsrs...

  • CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

           Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.