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                                Importante se atentar a isto --> Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral. 
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                                Confira a seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:   "O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.    Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto."    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. 
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                                Integridade, honestidade, boa-fé, ética, decoro. Vale lembrar que ato contrário à moralidade administrativa deverá ser considerado nulo. Moralidade trata-se de requisito de validade do ato administrativo. 
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                                GABARITO LETRA C - atuação íntegra e proba do administrador público. 
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                                GABARITO: LETRA C    Princípio da moralidade   O art. 37, caput, da Constituição da República dispõe que a Administração Pública obedecerá o princípio da moralidade administrativa, demonstrando que o administrador deve atuar de maneira proba, primando pela tomada de atitudes em consonância com a lei, agindo de maneira ética e visando sempre o interesse público.   Neste sentido leciona Fernanda Marinela:   “O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna da administração pública (2014, p. 39).”   É salutar perceber que a moral comum não se confunde com a moral administrativa, enquanto esta busca determinar o agir entre o certo e o errado nas regras de convívio social, aquela significa correção de atitudes, boa administração e eficiência, sendo que a ausência desta na prática de atos administrativos ocasionará na sua invalidade (ALEXANDRINO; PAULO, 2012).   ÂMBITO JURÍDICO. 
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                                GABARITO: C Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada. 
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                                ALTERNATIVA C)   O princípio da moralidade exige do administrador público um comportamento ético de conduta. Está ligado aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. ------------------------------------------- A) Maria Sylvia Di Pietro explica que essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à administração. B) Refere-se ao princípio da eficiência. D) Refere-se ao princípio da publicidade. E) Refere-se ao princípio da legalidade.   
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                                  - Princípio da MORALIDADE: atua de maneira proba em conformidade com princípios éticos. 
- Princípio da LEGALIDADE: o que a lei determinar ou permitir. 
- Princípio da IMPESSOALIDADE: a) impõem igualdade de tratamento; b) respeito ao princípio da finalidade; c) neutralidade do agente. 
- Princípio da PUBLICIDADE: impõem ampla divulgação dos atos oficiais. 
- Princípio da EFICIÊNCIA: impõem o dever do atendimento satisfatório, diante dos meios que se dispõem. 
     Bons estudos! 
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                                A) Impessoalidade B) Eficiência. C) Moralidade (gabarito) D) Publicidade. E) Legalidade. 
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                                Consoante mansa e pacífica doutrina, o princípio da moralidade é aquele em vista do qual exige-se dos agentes públicos a adoção de comportamentos honestos, éticos, dotados de probidade, boa-fé e lealdade às instituições públicas.
 
 Tendo esta noção básica em vista, analisemos as opções:
 
 a) Errado:
 
 A teoria do órgão é aquela que justifica a imputação dos atos praticados pelos órgãos públicos, que não possuem personalidade jurídica própria, às pessoas jurídicas das quais os órgãos são meros integrantes. Nada a ver, portanto, com o princípio da moralidade.
 
 b) Errado:
 
 Desta opção podem ser retiradas duas referências a princípios distintos, quais sejam, o da eficiência (ao se falar em atuação eficiente) e o do isonomia, em sua faceta material, no que se refere à inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais.
 
 c) Certo:
 
 Cuida-se de proposição em conformidade com o teor do princípio da moralidade, tal como acima expendido.
 
 d) Errado:
 
 A transparência é um valor que norteia essencialmente o princípio da publicidade, uma vez que este postulado impõe a ampla divulgação dos atos do Poder Público, ressalvados aqueles legalmente submetidos a sigilo.
 
 e) Errado:
 
 Por fim, a atuação de acordo com a lei é a base do princípio da legalidade, e não ao da moralidade administrativa.
 
 
 Gabarito do professor: C
 
 
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                                - Princípio da MORALIDADE: atua de maneira proba em conformidade com princípios éticos.
- Princípio da LEGALIDADE: o que a lei determinar ou permitir.
- Princípio da IMPESSOALIDADE: a) impõem igualdade de tratamento; b) respeito ao princípio da finalidade; c) neutralidade do agente.
- Princípio da PUBLICIDADE: impõem ampla divulgação dos atos oficiais.
- Princípio da EFICIÊNCIA: impõem o dever do atendimento satisfatório, diante dos meios que se dispõem.
   
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                                O princípio da moralidade refere-se à X teoria do órgão, enquanto fundamento da atuação estatal. Fundamenta a imputação dos atos praticados pelos órgãos públicos, os quais não possuem personalidade jurídica própria. Pessoas que os órgãos são meros integrantes. X atuação eficiente do administrador público, no tocante à inclusão social de indivíduo portador de deficiência. O princípio da eficiência (ao se falar em atuação eficiente) e o princípio da isonomia, em sua cara material, ao que se refere à inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais. X atuação íntegra e proba do administrador público. Espera-se dos agentes públicos a adoção de comportamento honesto, éticos, dotados de probidade, boa-fé e lealdade às instituições públicas. X atuação transparente do administrador público. Está relacionado categoricamente ao princípio da publicidade, ema vez que este pressuposto impõe a ampla divulgação dos atos do Poder público, observados aqueles legalmente submetidos ao sigilo. X atuação de acordo com a lei. Está relacionado ao princípio da legalidade. 
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                                Lembrar que o princípio da probidade (implícito) está dentro da princípio da moralidade (explícito).