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ID
3480424
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da moralidade refere-se à

Alternativas
Comentários
  • Importante se atentar a isto --> Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.

  • Confira a seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:

    "O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. 

    Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto." 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Integridade, honestidade, boa-fé, ética, decoro. Vale lembrar que ato contrário à moralidade administrativa deverá ser considerado nulo. Moralidade trata-se de requisito de validade do ato administrativo.

  • GABARITO LETRA C - atuação íntegra e proba do administrador público.

  • GABARITO: LETRA C

     Princípio da moralidade

    O art. 37, caput, da Constituição da República dispõe que a Administração Pública obedecerá o princípio da moralidade administrativa, demonstrando que o administrador deve atuar de maneira proba, primando pela tomada de atitudes em consonância com a lei, agindo de maneira ética e visando sempre o interesse público.

    Neste sentido leciona Fernanda Marinela:

    “O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna da administração pública (2014, p. 39).”

    É salutar perceber que a moral comum não se confunde com a moral administrativa, enquanto esta busca determinar o agir entre o certo e o errado nas regras de convívio social, aquela significa correção de atitudes, boa administração e eficiência, sendo que a ausência desta na prática de atos administrativos ocasionará na sua invalidade (ALEXANDRINO; PAULO, 2012).

    ÂMBITO JURÍDICO.

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

  • ALTERNATIVA C)

     

    O princípio da moralidade exige do administrador público um comportamento ético de conduta. Está ligado aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé.

    -------------------------------------------

    A) Maria Sylvia Di Pietro explica que essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à administração.

    B) Refere-se ao princípio da eficiência.

    D) Refere-se ao princípio da publicidade.

    E) Refere-se ao princípio da legalidade.

     

    • PARA LEMBRAR:

    1. Princípio da MORALIDADE: atua de maneira proba em conformidade com princípios éticos.
    2. Princípio da LEGALIDADE: o que a lei determinar ou permitir.
    3. Princípio da IMPESSOALIDADE: a) impõem igualdade de tratamento; b) respeito ao princípio da finalidade; c) neutralidade do agente.
    4. Princípio da PUBLICIDADE: impõem ampla divulgação dos atos oficiais.
    5. Princípio da EFICIÊNCIA: impõem o dever do atendimento satisfatório, diante dos meios que se dispõem.

    Bons estudos!

  • A) Impessoalidade

    B) Eficiência.

    C) Moralidade (gabarito)

    D) Publicidade.

    E) Legalidade.

  • Consoante mansa e pacífica doutrina, o princípio da moralidade é aquele em vista do qual exige-se dos agentes públicos a adoção de comportamentos honestos, éticos, dotados de probidade, boa-fé e lealdade às instituições públicas.

    Tendo esta noção básica em vista, analisemos as opções:

    a) Errado:

    A teoria do órgão é aquela que justifica a imputação dos atos praticados pelos órgãos públicos, que não possuem personalidade jurídica própria, às pessoas jurídicas das quais os órgãos são meros integrantes. Nada a ver, portanto, com o princípio da moralidade.

    b) Errado:

    Desta opção podem ser retiradas duas referências a princípios distintos, quais sejam, o da eficiência (ao se falar em atuação eficiente) e o do isonomia, em sua faceta material, no que se refere à inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

    c) Certo:

    Cuida-se de proposição em conformidade com o teor do princípio da moralidade, tal como acima expendido.

    d) Errado:

    A transparência é um valor que norteia essencialmente o princípio da publicidade, uma vez que este postulado impõe a ampla divulgação dos atos do Poder Público, ressalvados aqueles legalmente submetidos a sigilo.

    e) Errado:

    Por fim, a atuação de acordo com a lei é a base do princípio da legalidade, e não ao da moralidade administrativa.


    Gabarito do professor: C

    • PARA LEMBRAR:
    1. Princípio da MORALIDADE: atua de maneira proba em conformidade com princípios éticos.
    2. Princípio da LEGALIDADE: o que a lei determinar ou permitir.
    3. Princípio da IMPESSOALIDADE: a) impõem igualdade de tratamento; b) respeito ao princípio da finalidade; c) neutralidade do agente.
    4. Princípio da PUBLICIDADE: impõem ampla divulgação dos atos oficiais.
    5. Princípio da EFICIÊNCIA: impõem o dever do atendimento satisfatório, diante dos meios que se dispõem.

  • O princípio da moralidade refere-se à

    X teoria do órgão, enquanto fundamento da atuação estatal.

    Fundamenta a imputação dos atos praticados pelos órgãos públicos, os quais não possuem personalidade jurídica própria. Pessoas que os órgãos são meros integrantes.

    X atuação eficiente do administrador público, no tocante à inclusão social de indivíduo portador de deficiência.

    O princípio da eficiência (ao se falar em atuação eficiente) e o princípio da isonomia, em sua cara material, ao que se refere à inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

    X atuação íntegra e proba do administrador público.

    Espera-se dos agentes públicos a adoção de comportamento honesto, éticos, dotados de probidade, boa-fé e lealdade às instituições públicas.

    X atuação transparente do administrador público.

    Está relacionado categoricamente ao princípio da publicidade, ema vez que este pressuposto impõe a ampla divulgação dos atos do Poder público, observados aqueles legalmente submetidos ao sigilo.

    X atuação de acordo com a lei.

    Está relacionado ao princípio da legalidade.

  • Lembrar que o princípio da probidade (implícito) está dentro da princípio da moralidade (explícito).