ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS - LEI 1762/86
Art. 42. São requisitos para a posse:
a) errado: II - Idade mínima de dezoito anos
b) errado: IV - quitação com o serviço militar, quando o empossando for do sexo masculino
c) errado: VII - declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do empossando
d) errado: I - nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta quando admitida por legislação federal específica
e) Certo: Vide comentário da questão C
Art. 42. São requisitos para a posse:
I - nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta quando admitida por legislação federal específica;
II - idade mínima de dezoito anos;
III - exercício pleno dos direitos políticos;
IV - quitação com o serviço militar, quando o empossando for do sexo masculino;
V - sanidade física e mental atestada por junta médica oficial;
VI - preenchimento das condições especiais prescritas para o cargo;
VII - declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do empossando
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§1O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não-permitida.
§2 Na hipótese de o empossando perce
ber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade.