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ID
3480436
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo inicia-se de ofício ou a pedido do interessado. Durante o processo administrativo, instaura-se o contraditório com a realização da fase instrutória. Nessa fase,

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

    Trata-se de fase do procedimento comum que destina-se à coleta das provas. As partes começam sua atividade probatória com a inicial e a contestação, momentos em que, de ordinário, devem produzir a prova documental. Saneado o processo, porém, surge um momento em que os atos processuais são preponderantemente probatórios: realização das perícias e a primeira parte da audiência de instrução e julgamento, destinada ao recolhimento dos depoimentos das partes e testemunhas. 

  • Letra D

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

  • LETRA E (ERRADA)

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

  • Gabarito D.

    De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal. Lei 9.748.

    A) ERRADA: a instância administrativa é independente da cível ou penal.

    B) ERRADA: é possível a realização de consulta pública.

    --> Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    C) ERRADA: é cabível convocação de audiência pública.

    --> Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    D) CERTA: De acordo com art. 36 e 37.

    --> Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    --> Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    E) ERRADA: serão intimados.

    --> Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

  • A fase instrutória é aquela, essencialmente, destinada à produção de provas, as quais serão levadas em consideração pela autoridade competente para a formação de seu convencimento e prolação de uma decisão, de maneira motivada.

    Com apoio nesta noção básica, vejamos cada uma das opções:

    a) Errado:

    À luz do princípio da oficialidade, o processo administrativo não apenas se instaura de ofício, como também desenvolve-se desta maneira, o que inclui a etapa de instrução, como se depreende do teor do art. 29 da Lei 9.784/99:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Logo, incorreto sustentar a necessidade de ordem judicial para tanto.

    b) Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 31 da Lei 9.784/99:

    "Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    c) Errado:

    Desta vez, há ofensa ao teor do art. 32 da Lei 9.784/99:

    "Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com as regra do arts. 36 e 37 da Lei 9.784/99:

    "Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias."

    e) Errado:

    Por fim, esta opção diverge da norma do art. 41 da Lei 9.784/99:

    "Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização."


    Gabarito do professor: D.