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ID
3480439
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O art. 53 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, dispõe sobre a invalidade dos atos administrativos. Sobre a invalidade dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos

    legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública,

    especialmente nos casos de:

    I – incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II – omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III – ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV – inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI – falta ou insuficiência de motivação.

  • CAPÍTULO  XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53.  São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I – incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II – omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III – ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV – inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI – falta ou insuficiência de motivação.

    Alternativa C: é inválido o ato administrativo viciado por abuso de poder ou desvio de finalidade.