SóProvas


ID
3481012
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licitação na Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A . Lei 8.666/93 - Art .03 : s03º

  • A carta convite É a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Princípios

    Art. 3 - § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Em relação à alternativa E, acredito que a banca misturou conceitos distintos. Princípio do julgamento objetivo- os critérios de julgamento devem estar pré-estabelecidos no edital ou carta convite. Princípio da competitividade- a Administração não deve impor critérios desarrazoados para a participação dos interessados e sim contribuir para que todos possam participar do certame em igualdade de condições. Pelo que entendi o primeiro princípio relaciona-se ao julgamento das propostas e o segundo norteia o ato convocatório da licitação.
  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.                    

  • a) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    b) A licitação será sigilosa (pública), sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    c) A carta convite não é (é) a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.

    d) A melhor técnica é uma modalidade (tipo) de licitação.

    e) Os critérios de julgamento, como sendo menor preço, melhor técnica, estão estabelecendo o denominado princípio do julgamento competitivo (julgamento objetivo).

    Letra A.

  • SIMPLIFICANDO

    a) GABARITO

    b) EM REGRA É PÚBLICA

    c) É A ÚNICA MODALIDADE QUE DISPENSA EDITAL

    d) É TIPO OU CRITÉRIO DE ESCOLHA

    e)JULGAMENTO OBJETIVO E NÃO COMPETITIVO

    INSTITUTO AOCP É MUITA LITERALIDADE DA LEI