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Letra A . Lei 8.666/93 - Art .03 : s03º
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A carta convite É a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
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GABARITO: LETRA A
Dos Princípios
Art. 3 - § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Em relação à alternativa E, acredito que a banca misturou conceitos distintos.
Princípio do julgamento objetivo- os critérios de julgamento devem estar pré-estabelecidos no edital ou carta convite.
Princípio da competitividade- a Administração não deve impor critérios desarrazoados para a participação dos interessados e sim contribuir para que todos possam participar do certame em igualdade de condições.
Pelo que entendi o primeiro princípio relaciona-se ao julgamento das propostas e o segundo norteia o ato convocatório da licitação.
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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a) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) A licitação será sigilosa (pública), sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
c) A carta convite não é (é) a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.
d) A melhor técnica é uma modalidade (tipo) de licitação.
e) Os critérios de julgamento, como sendo menor preço, melhor técnica, estão estabelecendo o denominado princípio do julgamento competitivo (julgamento objetivo).
Letra A.
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SIMPLIFICANDO
a) GABARITO
b) EM REGRA É PÚBLICA
c) É A ÚNICA MODALIDADE QUE DISPENSA EDITAL
d) É TIPO OU CRITÉRIO DE ESCOLHA
e)JULGAMENTO OBJETIVO E NÃO COMPETITIVO
INSTITUTO AOCP É MUITA LITERALIDADE DA LEI