- ID
- 348109
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IPAJM
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
Os artigos abaixo foram extraídos da Portaria n.º 063-R, de 29 de
abril de 2010, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
do Espírito Santo (IPAJM).
Art. 1.º Fixar, a partir de 3 de maio de 2010, o horário de
atendimento ao público externo na sede do IPAJM no período de
8 h a 18 h, exceto na Gerência de Perícia Médica Social, em razão
da realização de perícia por agendamento prévio e teleatendimento.
Art. 2.º Fixar o horário de expediente normal dos
servidores do IPAJM nos períodos de 8 h a 17 h, ou 8 h 30 min a
17 h 30 min ou 9 h a 18 h de segunda a sexta-feira, exceto para os
servidores da central de atendimento e teleatendimento.
§ 1.º O servidor poderá solicitar alteração em seu horário
de expediente, na forma do caput, de forma expressa e justificada,
submetida à apreciação da chefia imediata, que remeterá à diretoria
vinculada para deliberação.
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Considere que servidor do IPAJM deseje alterar seu horário de expediente e deva redigir solicitação, conforme estabelece o § 1.º do art. 2.º da portaria supramencionada. Assinale a opção que contém trecho gramaticalmente correto e que poderia compor tal solicitação.