SóProvas


ID
3481603
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros ditames estabelecidos na Carta Magna. Quanto aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, julgue o item.


Segundo o princípio da legalidade, o administrador público tem autonomia para atuar em interesse do Estado, podendo realizar tudo o que não seja proibido em lei para alcançar o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O Princípio da Legalidade

    O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário. Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

    Hely Lopes Meirelles define:

    “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Diogenes Gasparini define: “O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular.

    Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.

    José dos Santos Carvalho Filho, define: “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é lícita. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita”.

    http://www.arcos.org.br/artigos/o-principio-da-legalidade-na-administracao-publica/

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • tudo que a lei permitir!

  • Gabarito ERRADO

    A administração pública cabe fazer apenas o que está estritamente definido em lei.

  • ERRADO

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

  • Errado. O Administrador Público , segundo o princípio da legalidade , somente poderá atuar da forma prevista na lei .

    Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso''

    Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”

  • Errado. O Administrador Público , segundo o princípio da legalidade , somente poderá atuar da forma prevista na lei .

    Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso''

    Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento dos princípios do direito administrativo.

    O princípio da legalidade (art. 37, CF/88) dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), podendo ser confundido com o princípio da legalidade na esfera privada. Este último aduz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, CF/88).

    Gabarito - Errado

  • gab: ERRADO

    " o agente deve agir conforme a lei autorize "

    " QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "

    FOCO , PACIÊNCIA E FÉ!

    Bons Estudos!

  • Gab: ERRADO

    Agente Público: Pode fazer apenas o que está na lei.

    Agente Privado: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.

  • Segundo o princípio da legalidade, o administrador público tem autonomia para atuar em interesse do Estado, podendo realizar tudo o que não seja proibido em lei para alcançar o bem comum.

    ISSO SE APLICA SE AO SERVIÇO PRIVADO

  • O administrador pode fazer tudo aquilo que A LEI MANDA.

  • Errado.

    Particular: há autonomia da vontade - o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe

    Administração Pública: não há autonomia da vontade - a Administração só pode fazer o que a lei permite

  • Só pode fazer o que a lei determina.

  • O Estado Democrático de Direito está fundamentado no princípio da legalidade. Segunda a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello “o princípio da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria, por isso considerado basilar para o Regime Jurídico-administrativo”.  O princípio informa que em um Estado Democrático de Direito todos estão sujeitos à Lei.
     
    Ocorre que a aplicação do princípio para o  particular e o administrador público comporta diferenças. Ao particular, vigora a regra de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da não contradição à lei. Dizemos, portanto, que ao particular é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe.
     
    Por outro lado, ao administrado público, aplica-se o princípio da subordinação à lei. Garante que o administrador público só poderá atuar conforme a determinação legal. Dizemos, portanto, que ao administrador só permitido fazer, se houver que assim determine.
     
    Diante disso, vamos à análise da questão.
     
    A assertiva declara que “Segundo o princípio da legalidade, o administrador público tem autonomia para atuar em interesse do Estado, podendo realizar tudo o que não seja proibido em lei para alcançar o bem comum.” Não importa a intenção do administrador, ele só poderá atuar caso haja previsão em lei. O erro da questão é esse. Somente ao particular é permitido fazer aquilo que não é proibido em lei.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
     
  • Errado. O Cidadão comum é que faz o que a lei não proíbe. O agente público só faz o que é autorizado por lei.

  • Para a ADM: Só pode fazer o que a lei permite!

    Para os cidadãos: Tudo que a lei não proíbe, é permitido!

  • ERRADO. essa afirmação se relaciona com o direito privado (LEGALIDADE PRIVADA),onde pode ser feito tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • # PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Cidadão comum – pode fazer TUDO o que a lei não proíbe (direito privado).

    Administrador público ou agente público – só pode fazer aquilo que a lei permite (direito público).

  • A questão traz o conceito de legalidade do direito privado; no direito público, o administrador pode fazer somente o que a lei determina

  • Se eu não faço nada que é proibido por lei eu tou fazendo o que é permito por lei hora bolas. Por exemplo é errado roubar esta na lei se eu não roubo estou fazendo o que está na lei. Ou tou errado?

  • NÃO VAMOS CONFUNDIR:

    Administrador Público: Pode fazer apenas o que está na lei.

    Administrador Privado: Pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Não confundir:

    A grande obra do mestre Picasso, com A grande Pic4 de aço do Mestre de Obra

  • Gabarito Errado

    → Princípio da Legalidade: dever de observar a lei.

    Particular = Autonomia de vontade a não ser que a lei proíba.

    Público = Só age mediante lei expressa.

    OBS: Caso pratique algum ato não previsto em lei comete Ato Ilegal/Inválido.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    “LATO SENSU”  Particular poder fazer tudo oque a lei não proíbe.

                     II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.

    “STRICTO SENSU” A Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei ordena                                                (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária).

  • LEGALIDADE:

    LATO SENSU: Particular poder fazer tudo oque a lei não proíbe.

    Art. 5, inc II, CF: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei."

    STRICTO SENSU: A Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei

    Art. 37, CAPUT: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ..."

  • ERRADO ESTA REGRA É PARA OS NÃO SERVIDORES

    ATR 5° INCISO 2

  • Quadrix 2019

    De acordo com o princípio da legalidade, a ação do governo depende da existência de lei anterior que trate do assunto.

  • Gabarito: Errado.

    [LEGALIDADE]

    Sempre de acordo com a lei.

    - Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

  • A questão abordou a legalidade do particular insculpida no art. 5, II, CF- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei que e diferente do principio da legalidade na administração publica que diz que o gestor da coisa publica deve agir pautado na lei.