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GABARITO: CERTO
(MEIRELLES, 2010, p. 93-94) Hely Lopes
O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
[…]
E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público.
[…]
Do exposto, constata-se que o princípio em foco está entrelaçado com o princípio da igualdade (arts. 5º, I, e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração Pública tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
(MELLO, 2014, p. 117) Celso Antônio Bandeira de
Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou da isonomia.
(MELLO, 2014, p. 542) Celso Antônio Bandeira de
O princípio da impessoalidade encarece a proscrição de quaisquer favoritismos ou discriminações impertinentes, sublinhando o dever de que, no procedimento licitatório, sejam todos os licitantes tratados com absoluta neutralidade.
WIKI.TCE.
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GABARITO: CERTO
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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cERTO .
''A impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público'' - Marcelo alexandrino
'' Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. '' - Di pietro
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Meu Brother, pq isso tudo?
Direto e objetivo>
1º Quando falar em impessoalidade vc deve lembar-se de que não se pode beneficiar ou maleficiar pessoas de modo indiscriminado.
2º Quando falamos em impessoalidade ele se divide em 2 óticas >
A do agente público- quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.
A da administração- o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo
Bons estudos!
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A questão requer conhecimento dos princípios do direito administrativo, em especial do princípio da impessoalidade (art. 37, CF/88).
O item apresenta a definição do princípio segundo Matheus Carvalho, em seu Manual de Direito Administrativo (2020), pág. 72.
Em resumo, a atuação do administrador deve buscar os interesses da coletividade, sem discriminação (sem beneficiar ou prejudicar pessoas selecionadas), e não pode ser utilizada para fins de promoção pessoal (quem está praticando o ato é a Administração, não o agente). Logo, a questão está certa.
Gabarito - Certo
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O princípio da impessoalidade informa que a atuação da Administração Pública deverá garantir o bem coletivo, sem privilegiar, beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Portanto, conforme ensina Celso Bandeira de Mello, “a Administração deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas”.
Desta forma, a atuação de um agente público não é uma atuação pessoal, tampouco será manifestação de sua própria vontade, mas sim a manifestação da vontade do Estado. Sob essa ótica, pouco importa saber quem será atingido pelo ato, uma vez que a finalidade da atuação é o interesse público.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
Veja a afirmação da banca:
“O princípio da impessoalidade traduz‐se na ideia de que a atuação do agente público deve‐se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas.”
A assertiva está correta. É justamente o que determina o princípio da publicidade. Logo, em sua atuação, o agente público deverá perseguir o interesse da coletividade, o bem comum, porém não poderá perseguir ou beneficiar determinadas pessoas.
Gabarito da questão - Item CERTO
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Agir impessoalmente é não privilegiar ou perseguir/prejudicar alguém no exercício da função atribuída. É agir de modo a satisfazer o interesse público, ter por escopo/intento o interesse público.
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Essa banca é tão ruim, fiquei até com medo de marcar, mesmo tendo certeza, que as vezes não serve de nada.
Ex:
Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Em que pese sua abertura semântica, o significado do princípio da supremacia do interesse público comporta preenchimento pelo intérprete à luz do caso concreto, de sorte a permitir a identificação do que coaduna com o interesse e do que não coaduna.
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LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Administração direta (órgãos ligados à pessoa política) indireta (A, FP, EP e SEM).
Os principios expressos (l.i.m.p.e) vao nortear a adm. Direta e a adm. Indireta, executivo, legislativo e judiciario, sao obrigados a cumprir esses principios:
Legalidade
Impessoalidade- a impessoalidade busca os seguintes caminhos.
> finalidade: busca sempre o interesse publico.
> vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.
> isonomia: todos são iguais perante a lei.
> vedação do nepotismo: exigência de concurso público.
>licitação: previa regime dos precatórios:
> atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.
Moralidade —
> princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.
[CERTO O princípio da impessoalidade estabelece que a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. [CERTO
[ERRADO]O princípio da moralidade determina que a atividade administrativa tem de ter seu fim voltado para o atendimento do interesse público, advertindo que é vetado o atendimento a vontades pessoais ou o favoritismo[ERRADO].
[CERTO A vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade. [CERTO].
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Gabarito Certo, de maneira resumida:
→ Princípio da Impessoalidade: O agente público no desempenho do cargo representa o órgão.
ex: Entrega de mandato → agente público estará representando a União, o Poder Judiciário.
• Isonomia = Tratar sem privilégios ou discriminações;
obs: Há exceções de alguns tratamentos diferenciais → Material Substancial que trata os desiguais de forma desigual. ex: ações afirmativas, cotas, atendimento preferencial, aposentadoria da mulher.
• Finalidade Pública = Atos para fins públicos;
• Vedação à promoção pessoal = O que consta é o nome do órgão/entidade.
ex: Não pode usar para benefício próprio, imagem e símbolo do agente público ou partido político.
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Certo.
Não vi nenhum problema na questão.
A administração pública possui um cunho impessoal. Ela não pode oferecer tratamento diferenciado visando privilegiar determinadas pessoas. Além disso, esse princípio tem por objetivo evitar que o administrador pratique ato com finalidade diversa daquela determinada em lei.
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Coletividade pode ser a quadrilha da pracinha da cidade em que eu moro