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ID
3481606
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros ditames estabelecidos na Carta Magna. Quanto aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da impessoalidade traduz‐se na ideia de que a atuação do agente público deve‐se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    (MEIRELLES, 2010, p. 93-94) Hely Lopes

    O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    […]

    E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público.

    […]

    Do exposto, constata-se que o princípio em foco está entrelaçado com o princípio da igualdade (arts. 5º, I, e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração Pública tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    (MELLO, 2014, p. 117) Celso Antônio Bandeira de

    Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou da isonomia.

    (MELLO, 2014, p. 542) Celso Antônio Bandeira de

    O princípio da impessoalidade encarece a proscrição de quaisquer favoritismos ou discriminações impertinentes, sublinhando o dever de que, no procedimento licitatório, sejam todos os licitantes tratados com absoluta neutralidade.

    WIKI.TCE.

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • cERTO .

    ''A impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público'' - Marcelo alexandrino

    '' Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. '' - Di pietro

  • Meu Brother, pq isso tudo?

    Direto e objetivo>

    1º Quando falar em impessoalidade vc deve lembar-se de que não se pode beneficiar ou maleficiar pessoas de modo indiscriminado.

    2º Quando falamos em impessoalidade ele se divide em 2 óticas >

    A do agente público- quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

    A da administração- o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo

    Bons estudos!

  • A questão requer conhecimento dos princípios do direito administrativo, em especial do princípio da impessoalidade (art. 37, CF/88).

    O item apresenta a definição do princípio segundo Matheus Carvalho, em seu Manual de Direito Administrativo (2020), pág. 72.

    Em resumo, a atuação do administrador deve buscar os interesses da coletividade, sem discriminação (sem beneficiar ou prejudicar pessoas selecionadas), e não pode ser utilizada para fins de promoção pessoal (quem está praticando o ato é a Administração, não o agente). Logo, a questão está certa.

    Gabarito - Certo

  • O princípio da impessoalidade informa que a atuação da Administração Pública deverá garantir o bem coletivo, sem privilegiar, beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Portanto, conforme ensina Celso Bandeira de Mello, “a Administração deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas”.
     
    Desta forma, a atuação de um agente público não é uma atuação pessoal, tampouco será manifestação de sua própria vontade,  mas sim a manifestação da vontade do Estado. Sob essa ótica, pouco importa saber quem será atingido pelo ato, uma vez que  a finalidade da atuação é  o interesse público.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    Veja a afirmação da banca:
    “O princípio da impessoalidade traduz‐se na ideia de que a atuação do agente público deve‐se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas.”
     
    A assertiva está correta. É justamente o que determina o princípio da publicidade. Logo, em sua atuação, o agente público deverá perseguir o interesse da coletividade, o bem comum, porém não poderá perseguir ou beneficiar determinadas pessoas.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
     

  • Agir impessoalmente é não privilegiar ou perseguir/prejudicar alguém no exercício da função atribuída. É agir de modo a satisfazer o interesse público, ter por escopo/intento o interesse público.

  • Essa banca é tão ruim, fiquei até com medo de marcar, mesmo tendo certeza, que as vezes não serve de nada.

    Ex:

    Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA

    Em que pese sua abertura semântica, o significado do princípio da supremacia do interesse público comporta preenchimento pelo intérprete à luz do caso concreto, de sorte a permitir a identificação do que coaduna com o interesse e do que não coaduna.

  • LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Administração direta (órgãos ligados à pessoa política) indireta (A, FP, EP e SEM).

    Os principios expressos (l.i.m.p.e) vao nortear a adm. Direta e a adm. Indireta, executivo, legislativo e judiciario, sao obrigados a cumprir esses principios:

    Legalidade

    Impessoalidade- a impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    finalidadebusca sempre o interesse publico.

    vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    isonomiatodos são iguais perante a lei. 

    vedação do nepotismoexigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    atos praticados por agente públicosão imputados aos órgãos ou entidades.

    Moralidade 

    > princípio da moralidade   impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.

     [CERTO O princípio da impessoalidade estabelece que a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. [CERTO

     [ERRADO]O princípio da moralidade determina que a atividade administrativa tem de ter seu fim voltado para o atendimento do interesse público, advertindo que é vetado o atendimento a vontades pessoais ou o favoritismo[ERRADO].

     [CERTO A vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade. [CERTO].

  • Gabarito Certo, de maneira resumida:

    → Princípio da Impessoalidade: O agente público no desempenho do cargo representa o órgão.

    ex: Entrega de mandato → agente público estará representando a União, o Poder Judiciário.

    • Isonomia = Tratar sem privilégios ou discriminações;

    obs: Há exceções de alguns tratamentos diferenciais → Material Substancial que trata os desiguais de forma desigual. ex: ações afirmativas, cotas, atendimento preferencial, aposentadoria da mulher.

    • Finalidade Pública = Atos para fins públicos;

     Vedação à promoção pessoal = O que consta é o nome do órgão/entidade.

    ex: Não pode usar para benefício próprio, imagem e símbolo do agente público ou partido político.

  • Certo.

    Não vi nenhum problema na questão.

    A administração pública possui um cunho impessoal. Ela não pode oferecer tratamento diferenciado visando privilegiar determinadas pessoas. Além disso, esse princípio tem por objetivo evitar que o administrador pratique ato com finalidade diversa daquela determinada em lei.

  • Coletividade pode ser a quadrilha da pracinha da cidade em que eu moro