Alternativa C
Em relação à alternativa D: "O orçamento do segundo exercício do mandato presidencial só pode ser executado após a aprovação do plano plurianual (PPA)." ERRADO
.
No 1º ano de mandato, será aprovado um PPA, o qual passará a viger a partir do 2º ano até o 1º ano do mandato subsequente. Conclui-se, então, que no 1º ano do mandato, AINDA está vigente o PPA do governo anterior. Esse PPA servirá de parâmetro para a elaboração da LDO, a qual orientará a elaboração da LOA, que servirá de base para a execução do orçamento seguinte (2º exercício, conforme refere a questão). Então, nesse 2º exercício, a execução do orçamento AINDA guarda vínculo com o PPA anterior. Logo, o orçamento poderá, sim, ser executado normalmente mesmo sem a aprovação de um novo PPA.
Espero ter ajudado.
Avante, bravos guerreiros/as!!!
E
O fundamento está no art. 169 da CF/88: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O orçamento fiscal inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.
A pergunta é: quais delas? Bem, apenas aquelas que dependem financeiramente da União.
O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:
“III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”
As demais estarão no orçamento de investimentos, chamadas de empresas independentes. Seus investimentos constarão no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal (Programa de Dispêndios Global).
Dica: atente que existe uma exceção na LRF para considerar uma empresa estatal dependente. Não é qualquer recebimento de recursos financeiros do ente estatal que transformará uma empresa pública em dependente. Se isso decorre apenas de aumento de participação acionária, a empresa pública não sairá do orçamento de investimento para o orçamento fiscal. Há alguns anos a União aumentou sua participação acionária na Petrobras e, ainda assim, a empresa ainda consta do orçamento de investimento na LOA. A Petrobras na verdade repassa recursos financeiros à União.
As despesas operacionais das empresas estatais INDEPENDENTES não estão inclusas na LOA. Essas despesas operacionais não utilizam recursos do orçamento, tendo em vista que as empresas estatais independentes geram caixa próprio para arcar com essas despesas (operacionais).
As empresas estatais INDEPENDENTES não recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital.
Ex: Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás.
Para o CESPE: Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;
Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO
Essa última parte foi tirada do comentário do colega Moisés Santiago na questão Q65247
https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/06/06/questao-94-afo-analista-de-financas-e-controlempu2015/