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Regras da LDO 2010
Art. 17. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de
2010 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis,
deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade,
promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
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§ 5
o
A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais,
de gênero, raça e etnia.
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O § 7º do art. 165 da CF/88 determina que os orçamentos fiscal e de investimento nas empresas estatais em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Diante de tal regramento constitucional, as LDOs da União repetidamente estabelecem regras objetivando a redução das desigualdades regionais quando da elaboração e execução dos orçamentos da União.
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Observe as regras na LDO/2010:
Art. 17. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de
2010 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis,
deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade,
promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
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....................
§ 5
o A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais,
de gênero, raça e etnia.
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O OF, OSS e OIEE deverão objetivar a diminuição das desigualdades regionais, gênero, raça, etnia
O OF e o OIEE objetivam REDUZIR as desigualdades INTERREGIONAIS, segundo critério populacional.
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Acabei de resolver uma questão do CESPE em que a alternativa dizia exatamente o que está escrito na letra A, e o gabarito deu como errada...
E aí??? O que fazemos?
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Questão desatualizada, não há mais esse parágrafo na LDO. Atualmente, vale o que está na CF:
OF e OI têm função de reduzir as desigualdades inter-regionais.
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De acordo com a CF:
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Entretanto, o problema da questão é seu contexto. Explico: no enunciado ela pede que seja marcada a alternativa correta segundo o que estabelece a LDO de 2010.
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OF e OI, têm entre outras, a função de reduzir as desigualdades regionais pelo critério populacional, OSS JAMAIS !!!
Bons estudos.