SóProvas


ID
348169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência as disposições constitucionais em matéria orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A autorização para contratar operações de crédito por antecipação de receita é compatível com a ressalva do § 8º do art. 165 da CF. Constituindo-se em uma das exceções ao princípio da exclusividade.

    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b) ERRADA - CF. Art. 165, § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    c) ERRADO - Tais recursos deverão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa como determina o artigo 166, § 8º da CF.

    CF. Art 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    d) CERTO - De acordo com o art. 167da Constituição Federal: São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; Se o investimento atende ao interesse público, às exigências legais (como a do art. 7º da lei 8666, p. ex.) nada obsta q sejam realizados sem inclusão no PPA.

    e) ERRADO - Mas preste muita atenção sobre o tema da abertura dos créditos extraordinários: a CF remete a abertura de créditos extraordinários à edição de medidas provisórias (art.167, § 3º). Já a lei 4320 diz q é aberto por decreto do Poder Executivo. (art. 44).
    As bancas organizadoras costumam colocar pegadinhas sobre a abertura dos créditos extraordinários, mesmo sabendo do princípio da supremacia das normas constitucionais, elas insistem em utilizar essa regra contida no art. 44 da lei 4320 e isso confunde muito. Especialmente se o concurso for estadual e a respectiva constituição não estiver mencionando nada sobre Medidas Provisórias, aí vale só a lei 4320. 

    Voltando à opção, a tramitação da MP (que a maioria conhece, com certeza) é diferente da apresentação e apreciação do decreto. Os efeitos do decreto serão diferentes porque neste a vontade do Executivo estará plenamente satisfeita. Com a MP existe a possibilidade de alteração por meio emendas.
  • Só complementado o comentário referente à alternativa correta:

    Art. 167, § 1° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim, podemos concluir, a contrário sensu, que os investimentos cuja execução não supere a um exercício financeiro, não precisam estar, necessariamente,  incluídos no PPA.

  • Considerando os ótimos comentários dos colegas, vou apenas citar os pontos principais de modo a servir de revisão para quem já tem uma boa base da matéria.
    • a) É vedado incluir na LOA autorização para operações de crédito por antecipação de receita.
    • ERRADO. EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. Art. §8º do art. 165 da CF.
    • b) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais não são obrigatórios e, por conseguinte, não são submetidos ao exame do Congresso Nacional.
    • ERRADO. O CN examina. (art. 48, IV)
    • c) Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria lei orçamentária.
    • ERRADO. Vetos são fontes para créditos adicionais e não para programas. Lembre-se do mnemônico EXCESSO de SARRO.
    • Detalhe interessante é que, no caso do excesso de arrecadação, devem-se deduzir os créditos extraordinários utilizados. Art. 43, § 4°, da Lei 4320.
    • d) Investimentos que se completarem em um mesmo exercício financeiro não precisarão ser previamente incluídos no PPA.
    • CORRETA. A inclusão no PPA é para investimentos que ultrapassem um exercício financeiro, conforme § 1°, do art. 167 da CF.
    • e) Créditos extraordinários poderão ser abertos por medida provisória ou decreto do Poder Executivo, com os mesmos efeitos.
    • ERRADA. Conforme § 3°, do art. 167 da CF, é a por MP. Contudo, se considerarmos a possibilidade de os demais entes utilizarem Decreto, na inexistência de MP, abre a possibilidade. Portanto até aqui ainda estaria correta.
    • Mas os efeitos são diferenciados, pois o rito e aprovação são diferentes.
  • Tendo como referência as disposições constitucionais em matéria orçamentária, assinale a opção correta.

    É vedado incluir na LOA autorização para operações de crédito por antecipação de receita.
    CF - "Art. 165 .... § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais não são obrigatórios e, por conseguinte, não são submetidos ao exame do Congresso Nacional.
    CF - "Art. 165 ... § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."

    Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria lei orçamentária.
    CF - "Art. 166 ... § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
    A Constituição define que a utilização poderá ser feita mediante créditos especiais ou suplementares e a autorização para isso não estará na própria lei orçamentária, e sim, em legislação específica prévia.

    Investimentos que se completarem em um mesmo exercício financeiro não precisarão ser previamente incluídos no PPA.
    CF - "Art. 167 ... § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
    LRF - "Art. 5º ... § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição."
    O que se entende é que investimentos com duração inferior a um exercício não necessitam estar no PPA.

    Créditos extraordinários poderão ser abertos por medida provisória ou decreto do Poder Executivo, com os mesmos efeitos. No caso da União o crédito extraordinário é aberto por MP do Poder Executivo, que a submete à aprovação do Poder Legislativo (e nos Estados que usem MP). A norma geral da Lei 4.320 é de que o crédito extraordinário seja aberto por Decreto Executivo com imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Fonte: Maxacali.
  • pensei que operações de crédito por antecipação de receita eram extraorçamentárias, não podendo ser incluídas na LOA... mas então depende da situação?

    depois dessa questão parece q tudo é subjetivo
  • Hamilton, as autorizações para operações de crédito por antecipação de receita podem constar da LOA (exceção ao Princípio de Exclusividade). Já as receitas de operações de crédito em si são extraorçamentárias e, portanto, não podem constar da LOA.

  • D) Investimentos que se completarem em um mesmo exercício financeiro não precisarão ser previamente incluídos no PPA.

     

    Dica:

     

    - Investimento + 12 meses:

    PPA

    LDO

    LOA

     

    -  Investimento - ou = 12 meses:

    LDO

    LOA