a) Errada
Parágrafo único. As normas para inscrição do
segurado e do dependente serão estabelecidas em ato normativo do
Presidente Executivo do IPAJM.
b) Errada
O candidato não deve solicitar a inscrição. Ela
sera de imediato.
Art. 8º Os segurados serão inscritos mediante a
remessa de ofício ao IPAJM, pela área de recursos humanos do órgão em que
o segurado estiver vinculado, com as informações relativas ao ato
administrativo de nomeação para o cargo de provimento efetivo, do termo de
posse e a ficha individual, o laudo médico admissional e demais documentos
comprobatórios a serem estabelecidos em ato normativo pelo IPAJM.
c) Correta
Art. 10. A inscrição de dependente, ocorrida após o
falecimento do segurado, somente produzirá efeitos a partir da data de sua
habilitação.
d) Errado
A partir da data de entrada do requerimento.
Art. 11. O segurado poderá solicitar, a qualquer
tempo, a modificação do seu grupo de dependentes por inclusão, exclusão ou
alteração, que só produzirá efeito a partir da data de entrada do
respectivo requerimento, se homologada.
e) Errado
Art. 14. A habilitação ao benefício deve ser feita
diretamente pelo beneficiário, salvo em caso de justificada ausência,
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, hipóteses em que será
representado por procurador constituído por instrumento público, para este
fim.