SóProvas


ID
3483235
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prisões, liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Flagrante presumido ou ficto

    Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente. Além do mais, a expressão “logo depois” deve ser analisada no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudências é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos de homicídio, já se admitiu o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.

    Fundamentação:

    Artigo 302, IV, do Código de Processo Penal

    Fonte: www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1771/Flagrante-presumido

  • Gabarito “C”

    c)Correta - Tem-se o denominado flagrante presumido se o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Segundo o Art. 302. Temos a figura do Flagrante presumido/ Ficto/Assimilado 

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Comentário Demais assertivas:

    a)ERRADO - Tem-se o denominado flagrante presumido se o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Segundo o art.302 ,temos a figura do Flagrante Impróprio / Irreal / Quase flagrante 

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    b) ERRADO - Recebido o auto de prisão em flagrante pelo juiz, ele deve aguardar a manifestação das partes.

    Segundo o Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    d) ERRADO- O réu afiançado não terá outras obrigações a cumprir, exceto a de comparecer a todos os atos do inquérito e do processo.

    Segundo o Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    e)ERRADA- Suspensão do exercício de função pública não pode ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão, pois tal sanção pressupõe sentença condenatória transitada em julgado.

    Segundo o Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 

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  • Gabarito C

    De forma bem simples...

    Prisão em flagrante (art. 310, CPP)

    Flagrante facultativo (Qualquer do povo) e compulsório (autoridade policial)

    F. próprio (inciso I e II)

    F. Impróprio/ quase flagrante (inciso III)

    F. presumido/ ficto (Inciso IV)

    F. forjado (flagrante (ILEGAL)/ preparado (SUMULA 145)

    F. prorrogado/ esperado -- hipóteses de "freio" na atuação do agente policial ou administrativo

    Em frente!!!

  • [Código de Processo Penal]

    Resumo:

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)

    OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

    Flagrante Esperado - A autoridade policial antecede o início da execução do delito.

    Flagrante Preparado ou Provocado/Maquinado - O agente é induzido a cometer o delito.

    Súmula 145/STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação."

    Flagrante Prorrogado,postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    Previsto na Lei 12850/13(prévia comunicação) Lei 11343/06(prévia autorização judicial) e Lei 9613/98.

    STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"

  • GAB C

    LOGO DEPOIS + ISNTRUMENTOS ARMAS OBJETOS

    EX PARA NA BLITZ E O POLICIA VER UM CORPO DE UMA MULHER NO CARRO DO RAPAZ(PRESUME-SE QUE FOI ELE )

  • Vamos aos itens de forma objetiva:

    A) Quando disser perseguição e "logo após" = Impróprio ou irreal.

    B) ATENÇÃO- ATUALMENTE - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA..

    E SE NÃO FIZER?

    PRISÃO TORNA-SE ILEGAL DEVENDO SER RELAXADA.

    C) FICTO OU ASSIMILADO

    D) Errado! o afiançado tem obrigações conforme o art. 328.

    E) É perfeitamente possível a aplicação dessa medida cautelar diversa da prisão.

  • É perseguido, logo Após, pela autoridade.. --> Flagrante Impróprio

    É encontrado, logo Depois, com instrumentos --> Flagrante Presumido

  • PRA NÃO ESQUECER!

    1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

    Gabarito: "C"

  • Gabarito C

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (próprio)

    II - acaba de cometê-la;(próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(presumido/ficto)

  • Artigo 302 do CPP==="Considera-se flagrante delito quem:

    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração"

  • LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • Vai lá, leia correndo e marque a letra A.

    Gabarito: Letra C

    Art. 302 do CPP: Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto).

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:

    1)   na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;
    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
    3)   no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.

    Por fim, destaco e indico a leitura da recente decisão do HC 188.888/MG no qual o STF: “concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus, para invalidar, por ilegal, a conversão “ex oficio" da prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva."

            
    A) INCORRETA: A presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO, ou seja, quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.


    B) INCORRETA: Recebido o auto de prisão em flagrante o juiz deverá (artigo 310 do Código de Processo Penal) – atenção com relação ao HC citado na introdução da presente questão:


    1) relaxar a prisão ilegal;

    2) converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    3) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;


    C) CORRETA: A presente afirmativa traz a hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO, ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O artigo 319, VI, do Código de Processo Penal traz a FIANÇA como medida cautelar, visando:

    1) assegurar o comparecimento a atos do processo;

    2) evitar a obstrução do seu andamento;

    3) em caso de resistência injustificada à ordem judicial.


    Tenha atenção com relação ao artigo 319, §4º, do Código de Processo Penal, que traz a previsão de que a fiança poderá ser cumulada com outras medidas cautelares.


    E) INCORRETA: a referida medida cautelar diversa da prisão está prevista no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal e será aplicada antes do transito em julgado da sentença.


    Resposta: C


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.







  • Flagrante presumido, ficto ou assimilado.

    É encontrado, logo depois, com instrumento, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Atenção aqui não há perseguição  o agente é encontrado, essa é a diferença do flagrante impróprio

  • É perfeitamente possível a aplicação dessa medida cautelar diversa da prisão, a exemplo suspensão da posse/porte de arma, atividade policial tbm possivel ....

  • A é impróprio, irreal

  • III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPIO, IRREAL, IMPERFEITO, QUASE FLAGRANTE

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração PRESUMIDO, FICTO, ASSIMILADO.

    ESSA BANCA VAI F#@$%MUITO NEGO COM A SIMPLES LETRA DA LEI, TODO CUIDADO É POUCO.

  • Flagrante Próprio - Está cometendo ou acaba de cometer a infração

    Flagrante Impróprio - É perseguido e capturado logo após a prática da infração

    Flagrante Presumido - É encontrado, logo depois, com armas , objetos ou papéis que façam presumir ser o infrator 

  • Tem-se o denominado flagrante presumido se o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • resuminho heheh

    Flagrante próprio = pego na hora.

    Flagrante impróprio = perseguido e é pego.

    Flagrante preparado / provocado / ensaiado = quando o agente de forma insidiosa provoca a infração penal, lembrando que a não consumação da infração ilícita torna-se legal flagrante (STF info 145).

    Flagrante esperado = sem interferência da autoridade policial, apenas aguarda-se o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão.

    Flagrante presumido / assimilado = agente está/é pego com objetos do crime logo depois da infração.

    Bons estudos!

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    PRÓPRIO - PEGO COM A BOCA NA BUTIJA

    IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE - É PERSEGUIDO E CAPTURADO LOGO APÓS A EXECUÇÃO DELITIVA

    PRESUMIDO OU FICTO - É ENCONTRADO DEPOIS COM ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER O INFRATOR.

    EM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO, TEM-SE:

    NÃO AUTORIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA > FACULTATIVA A PRISÃO EM FLAGRANTE

    AUTORIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA > OBRIGATÓRIA

  • se vc errou essa, meu filho.... kkkk bora estudar...

  • Recebido o auto de prisão em flagrante pelo juiz, ele deve aguardar a manifestação das partes.

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

    NÃO CONFUNDAM OS MOMENTOS (da prisão com o do envio/recebimento do auto)

    CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Não é no prazo de 24 hrs

    Não comunica advogado nem Defensoria no início

  • Flagrante presumido ou ficto

    é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO (IMEDIATAMENTE) - ao Jiz, MP e Família.

    ENVIO do autos de prisão (24h) - ao JUiz, MP e Defensor.

  • IMPRESSIONANTE A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ACERTAM ESSAS QUESTÕES DE PRISÕES , CHEGA ATÉ A DESANIMAR . EM UMA PROVA NÃO SERIAM AS QUESTÕES QUE NÃO AGREGARIAM EM NADA.

  •  Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO);

     

     Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

  • Vogal + vogal = Impróprio / Após

    Consoante + Consoante = Presumido / Depois

  • Partiu PCPA!

  • Boca na "butija" = Flagrante próprio

    É perseguido = Flagrante impróprio

    Encontrado com instrumentos = Presumido.

  •  Espécies de prisão em flagrante:

    I. Flagrante próprio, perfeito ou real: Indivíduo está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la;

    II. Flagrante impróprio, imperfeito ou quase flagrante: Indivíduo é perseguido em situação que faça presumir que ele é o autor do delito;

    III. Flagrante ficto ou presumido: Indivíduo é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir que é ele o autor da infração penal. 

  • BIZU CERTEIRO:

    F.A.I - Flagrante Após Impróprio

    F.D.P - Flagrante Depois Presumido

    Depois desse bizu, nunca mais errei questão a respeito desse tema.

  • LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • Gabarito: Letra C

  • Eu mato muita questão dessa com esse mnemônico simples:

    F.A.I (Flagrante Após Impróprio)

    F.D.P (Flagrante Depois Presumido)