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Flagrante presumido ou ficto
Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente. Além do mais, a expressão “logo depois” deve ser analisada no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudências é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos de homicídio, já se admitiu o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.
Fundamentação:
Artigo 302, IV, do Código de Processo Penal
Fonte: www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1771/Flagrante-presumido
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Gabarito “C”
c)Correta - Tem-se o denominado flagrante presumido se o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Segundo o Art. 302. Temos a figura do Flagrante presumido/ Ficto/Assimilado
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Comentário Demais assertivas:
a)ERRADO - Tem-se o denominado flagrante presumido se o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Segundo o art.302 ,temos a figura do Flagrante Impróprio / Irreal / Quase flagrante
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
b) ERRADO - Recebido o auto de prisão em flagrante pelo juiz, ele deve aguardar a manifestação das partes.
Segundo o Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
d) ERRADO- O réu afiançado não terá outras obrigações a cumprir, exceto a de comparecer a todos os atos do inquérito e do processo.
Segundo o Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
e)ERRADA- Suspensão do exercício de função pública não pode ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão, pois tal sanção pressupõe sentença condenatória transitada em julgado.
Segundo o Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
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Gabarito C
De forma bem simples...
Prisão em flagrante (art. 310, CPP)
Flagrante facultativo (Qualquer do povo) e compulsório (autoridade policial)
F. próprio (inciso I e II)
F. Impróprio/ quase flagrante (inciso III)
F. presumido/ ficto (Inciso IV)
F. forjado (flagrante (ILEGAL)/ preparado (SUMULA 145)
F. prorrogado/ esperado -- hipóteses de "freio" na atuação do agente policial ou administrativo
Em frente!!!
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[Código de Processo Penal]
Resumo:
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)
II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)
OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES
Flagrante Esperado - A autoridade policial antecede o início da execução do delito.
Flagrante Preparado ou Provocado/Maquinado - O agente é induzido a cometer o delito.
Súmula 145/STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação."
Flagrante Prorrogado,postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.
Previsto na Lei 12850/13(prévia comunicação) Lei 11343/06(prévia autorização judicial) e Lei 9613/98.
STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"
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GAB C
LOGO DEPOIS + ISNTRUMENTOS ARMAS OBJETOS
EX PARA NA BLITZ E O POLICIA VER UM CORPO DE UMA MULHER NO CARRO DO RAPAZ(PRESUME-SE QUE FOI ELE )
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Vamos aos itens de forma objetiva:
A) Quando disser perseguição e "logo após" = Impróprio ou irreal.
B) ATENÇÃO- ATUALMENTE - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA..
E SE NÃO FIZER?
PRISÃO TORNA-SE ILEGAL DEVENDO SER RELAXADA.
C) FICTO OU ASSIMILADO
D) Errado! o afiançado tem obrigações conforme o art. 328.
E) É perfeitamente possível a aplicação dessa medida cautelar diversa da prisão.
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É perseguido, logo Após, pela autoridade.. --> Flagrante Impróprio
É encontrado, logo Depois, com instrumentos --> Flagrante Presumido
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PRA NÃO ESQUECER!
1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio
2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio
3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante
4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
Gabarito: "C"
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Gabarito C
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (próprio)
II - acaba de cometê-la;(próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(presumido/ficto)
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Artigo 302 do CPP==="Considera-se flagrante delito quem:
IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração"
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LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)
LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)
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Vai lá, leia correndo e marque a letra A.
Gabarito: Letra C
Art. 302 do CPP: Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)
II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto).
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses
de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1) na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2) a inexistência de
testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que
tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas
de apresentação);
3) no caso de o
acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar
ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido
a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.
Por fim, destaco e indico a leitura da recente decisão do HC 188.888/MG no qual
o STF:
“concedeu, de ofício, ordem de habeas
corpus, para invalidar, por ilegal,
a conversão “ex oficio" da prisão em
flagrante do ora paciente em
prisão preventiva."
A) INCORRETA: A presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO, ou seja, quando o agente é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
em situação que faça presumir ser autor da infração.
B) INCORRETA: Recebido o auto de prisão em flagrante o juiz deverá
(artigo 310 do Código de Processo Penal) – atenção com relação ao HC citado na
introdução da presente questão:
1) relaxar a prisão ilegal;
2) converter a prisão em
flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art.
312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão;
3) conceder liberdade
provisória, com ou sem fiança;
C) CORRETA: A presente afirmativa traz a hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO, ou seja, quando o
agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de
Processo Penal.
D) INCORRETA: O artigo 319, VI, do Código de Processo Penal traz a FIANÇA como medida cautelar, visando:
1) assegurar o comparecimento a
atos do processo;
2) evitar a obstrução do
seu andamento;
3) em caso de resistência
injustificada à ordem judicial.
Tenha atenção com relação ao artigo 319, §4º, do Código de Processo
Penal, que traz a previsão de que a
fiança poderá ser cumulada com outras medidas cautelares.
E) INCORRETA: a referida medida cautelar diversa da prisão está prevista
no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal e será aplicada antes do
transito em julgado da sentença.
Resposta: C
DICA:
Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ.
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Flagrante presumido, ficto ou assimilado.
É encontrado, logo depois, com instrumento, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Atenção aqui não há perseguição o agente é encontrado, essa é a diferença do flagrante impróprio
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É perfeitamente possível a aplicação dessa medida cautelar diversa da prisão, a exemplo suspensão da posse/porte de arma, atividade policial tbm possivel ....
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A é impróprio, irreal
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III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPIO, IRREAL, IMPERFEITO, QUASE FLAGRANTE
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração PRESUMIDO, FICTO, ASSIMILADO.
ESSA BANCA VAI F#@$%MUITO NEGO COM A SIMPLES LETRA DA LEI, TODO CUIDADO É POUCO.
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Flagrante Próprio - Está cometendo ou acaba de cometer a infração
Flagrante Impróprio - É perseguido e capturado logo após a prática da infração
Flagrante Presumido - É encontrado, logo depois, com armas , objetos ou papéis que façam presumir ser o infrator
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Tem-se o denominado flagrante presumido se o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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resuminho heheh
Flagrante próprio = pego na hora.
Flagrante impróprio = perseguido e é pego.
Flagrante preparado / provocado / ensaiado = quando o agente de forma insidiosa provoca a infração penal, lembrando que a não consumação da infração ilícita torna-se legal flagrante (STF info 145).
Flagrante esperado = sem interferência da autoridade policial, apenas aguarda-se o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão.
Flagrante presumido / assimilado = agente está/é pego com objetos do crime logo depois da infração.
Bons estudos!
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ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
PRÓPRIO - PEGO COM A BOCA NA BUTIJA
IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE - É PERSEGUIDO E CAPTURADO LOGO APÓS A EXECUÇÃO DELITIVA
PRESUMIDO OU FICTO - É ENCONTRADO DEPOIS COM ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER O INFRATOR.
EM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO, TEM-SE:
NÃO AUTORIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA > FACULTATIVA A PRISÃO EM FLAGRANTE
AUTORIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA > OBRIGATÓRIA
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se vc errou essa, meu filho.... kkkk bora estudar...
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Recebido o auto de prisão em flagrante pelo juiz, ele deve aguardar a manifestação das partes.
CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
NÃO CONFUNDAM OS MOMENTOS (da prisão com o do envio/recebimento do auto)
CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Não é no prazo de 24 hrs
Não comunica advogado nem Defensoria no início
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Flagrante presumido ou ficto
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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COMUNICAÇÃO DA PRISÃO (IMEDIATAMENTE) - ao Jiz, MP e Família.
ENVIO do autos de prisão (24h) - ao JUiz, MP e Defensor.
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IMPRESSIONANTE A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ACERTAM ESSAS QUESTÕES DE PRISÕES , CHEGA ATÉ A DESANIMAR . EM UMA PROVA NÃO SERIAM AS QUESTÕES QUE NÃO AGREGARIAM EM NADA.
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Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO);
Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)
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Vogal + vogal = Impróprio / Após
Consoante + Consoante = Presumido / Depois
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Partiu PCPA!
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Boca na "butija" = Flagrante próprio
É perseguido = Flagrante impróprio
Encontrado com instrumentos = Presumido.
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Espécies de prisão em flagrante:
I. Flagrante próprio, perfeito ou real: Indivíduo está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la;
II. Flagrante impróprio, imperfeito ou quase flagrante: Indivíduo é perseguido em situação que faça presumir que ele é o autor do delito;
III. Flagrante ficto ou presumido: Indivíduo é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir que é ele o autor da infração penal.
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BIZU CERTEIRO:
F.A.I - Flagrante Após Impróprio
F.D.P - Flagrante Depois Presumido
Depois desse bizu, nunca mais errei questão a respeito desse tema.
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LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)
LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)
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Gabarito: Letra C
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Eu mato muita questão dessa com esse mnemônico simples:
F.A.I (Flagrante Após Impróprio)
F.D.P (Flagrante Depois Presumido)