letras 'A' e 'D'- correto
Art. 25 - São competentes para dar posse:
I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;
III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.
letra b - correto
A letra b era o texto literal do artigo 27. Em abril de 2018 foi alterada:
Art. 27. Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.
- Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.
letra c - correto
Art. 29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.
letra e - errado
Art. 28. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante cronograma a ser divulgado na mesma data, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.