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ID
348346
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A única afirmativa INCORRETA de acordo com a Lei n° 10.460/88 é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88 - Goiás. Art. 28. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante cronograma a ser divulgado na mesma data, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.
    - Redação dada pela Lei no 20.023, de 02-04-2018, art. 1o.

  • letras 'A' e 'D'- correto

    Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    letra b - correto

    A letra b era o texto literal do artigo 27. Em abril de 2018 foi alterada: 

    Art. 27. Em caso de doença ou outra impossibilidade justificável devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.
    - Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.

     

    letra c - correto

    Art. 29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.

    letra e - errado

    Art. 28. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante cronograma a ser divulgado na mesma data, podendo tal prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado.
     

  • POSSE - 30 + 30 DIAS - PODE SER POR PROCURAÇÃO

    EXERCÍCIO(PERSONALÍSSIMO) - 30 DIAS DA NOMEAÇÃO OU DA DATA EM QUE CESSAR O IMPEDIMENTO. (IMPRORROGÁVEL)

  • questão desatualizada. A lei atual (20.756/20) alterou o prazo de prorrogação para 15 dias. Assim, a posse ocorrera no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada, desde que justificada, por mais 15 dias (art 20 § 1º)