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ID
3483736
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João, habilitado e com CNH em dia, estava dirigindo o carro de Pedro. Ao avistar uma viatura do trânsito, João rapidamente fez um retorno sobre a faixa destinada a pedestres, pois Pedro lhe havia dito que o carro estava com o Licenciamento Pendente (do ano anterior). Mesmo assim, João foi abordado pela viatura, nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

        § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, (PEDRO) conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

        § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.(JOÃO)

    Art. 206. Executar operação de retorno:

           III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Complementando...

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo; 

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Redação mal feita. Não existe a infração de "permitir transitar com veículo não licenciado".

  • Só complementando o comentário do Victor... A infração de conduzir o veículo não licenciado, obviamente, é cometida pelo condutor. Entretanto, de acordo com o próprio CTB, a RESPONSABILIDADE pela infração é do PROPRIETÁRIO, pois ele permitiu que o veículo fosse conduzido nessas condições.

  • Uma duvida, se o proprietário do veículo não tiver CNH? morre o assunto?

  • Questão mal elaborada. De certo, o condutor deveria responder pelo ART. 206 e 230. Já o proprietário responderia pelo ART. 257. Caso esteja errado, por favor, me corrijam.