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Estado de calamidade pública é uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Uma calamidade pode ter origem em . Quando ocorrem grandes desgraças, infelicidades e infortúnios nas comunidades se utiliza o termo calamidade pública. Os nacionais nestes casos atualmente possuem mecanismos para salvaguardar as atingidas. Estes são chamados normalmente de , que é executada por voluntários e profissionais voltados a auxiliar os atingidos pela calamidade.
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Para decretação da situação de emergência, o comprometimento é parcial, a crise é menos grave e ainda não afetou a população. No estado de calamidade, o comprometimento é substancial, sendo a crise mais grave e já com efeitos sobre os cidadãos.
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GAB. A
Complementando algumas diferenças:
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Pode ser decretado na esfera municipal e estadual e dura até 180 dias. Acontece quando algum desastre, natural ou não, afeta uma região, comprometendo substancialmente seu poder de resposta.
ESTADO DE EMERGÊNCIA
Quem decreta são prefeitos e governadores, geralmente orientados por órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil quando algum desastre, natural ou não, afeta uma região, comprometendo parcialmente o poder de resposta do governo. O estado tem duração indeterminada e se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos.
ESTADO DE SÍTIO
Só pode ser decretado pelo Presidente da República, solicitado ao Congresso Nacional e apenas em três situações: ineficácia do estado de defesa, guerras e comoção grave de repercussão nacional. Pode durar apenas 30 dias (prorrogáveis apenas quando o decreto é resultado de conflito armado contra forças internacionais).
Fonte: https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Saude/noticia/2020/03/o-que-sao-estados-de-calamidade-publica-emergencia-defesa-e-sitio.html
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O futuro aguarda o Estado de calamidade pública.......2020.......pandemiaaaaaaa
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Isso é muito importante e interessante:
-->Erro que nós concurseiros cometemos : A gente acha que só existe Est. de Defesa e de Sítio.
-->Errado, existem medidas mas brandas que essas 2 situações, são elas, estado de emergência e de calamidade.
Est. de Calamidade :
-->A situação está complicada, mas ainda é muito regional e específico.
-->A situação afetou de forma substancialmente.
Est. de Emergência:
-->A coisa está mais complicada, ensejando medidas mais pesadas, sendo sujeitos passivos uma quantidade
-->A situação afetou de formal Parcial.
Em comum:
-->Ambos podem ser decretados por prefeitos e governadores.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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