SóProvas


ID
3484702
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.

Não é apenas a inexistência do motivo alegado que contamina o ato administrativo; a incompatibilidade entre o ato praticado e o motivo que o ensejou também é motivo para a invalidação.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, essa questão tem aplicabilidade, por exemplo, em abuso de poder na modalidade excesso: Se o administrador não conseguir comprovar que aquele ato praticado tem um motivo plausível, de interesse público, o ato pode ser considerado inválido ou pior, entre muitos outras situações aplicáveis.

    Se o administrador usa de forma estranha ao interesse público seu poder discricionário no assunto, é um motivo pra invalidade de ato.

  • Gab: Certo

    >> Trata-se da teoria dos motivos determinantes:

    >> existindo a exteriorização do motivo como o determinante a justificar a realização do ato administrativo, caso fique comprovado não ter este ocorrido ou não representar a realidade, o ato será ilegal.

    - Sendo ilegal, poderá haver controle do poder judiciário sobre o ato administrativo;

  • Sim, aplica-se aquilo que a doutrina chama de motivos determinantes.

    Em síntese: Se vc apresenta uma motivação ela se vincula ao ato de tal sorte que será considerado ilegal o ato se o motivo for inverídico / Inexistente ou Inadequado.Segundo a doutrina pode recair sobre atos vinculados ou discricionários.

    Um exemplo: Servidor é exonerado com a motivação de falta de verbas.. Acontece que no dia seguinte uma nova pessoa é chamada ao seu antigo oficio. Embora seja um ato discricionário, estamos diante de um ato ilegal.

    2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

      Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime. () Certo (x) errado

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCM-BA Prova: CESPE - 2018 - TCM-BA - Auditor Estadual de Infraestrutura

    João, servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado ad nutum pela administração pública sob a justificativa de falta de verba, motivo que constou expressamente do ato administrativo que determinou sua exoneração. Logo em seguida, João descobriu que o mesmo órgão havia contratado outro servidor para substituí-lo, tendo-o investido na mesma vaga por ele ocupada.Nessa situação, João

    D) poderá reclamar o seu retorno em razão da teoria dos motivos determinantes se comprovar a não ocorrência da situação declarada.

    Bons estudos!

    ·        

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, do elemento/requisito motivo .

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos, a doutrina administrativista, com base na lei da ação popular (lei 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A ideia chave de cada um deles é:

    Ø  Competência: quem pode praticar o ato

    Ø  Finalidade: o que se busca

    Ø  Forma: meio de exteriorização

    Ø  Motivo: causa

    Ø  Objeto: é o resultado do ato – consequência


    Para responder a presente questão, iremos nos ater a análise do elemento motivo . Senão vejamos:

    Motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo . O motivo é causa do ato ; o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.


    Rafael Oliveira divide o elemento motivo em duas categorias:

    a)      motivo de fato (situação de fato): a lei elenca diversos motivos que podem justificar a edição de determinado ato e o agente público, no caso concreto, elegerá o motivo mais conveniente e oportuno para a prática do ato; e

    b)      motivo de direito (situação de direito): a lei menciona os motivos que, existentes no caso concreto, acarretarão, necessariamente, a edição do ato administrativo.

    No motivo de fato, a escolha é do administrador e no motivo de direito a escolha é efetivada pelo legislador . Enquanto o motivo de fato é discricionário , o motivo de direito é vinculado.

    Nos termos do art. 2º, parágrafo único, “d", da Lei 4.717/65, “ a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido ".


    Sendo assim, é possível identificar duas variantes de vício de motivo, a saber:

    a)      motivo inexistente – ou fato inexistente

    b)      motivo ilegítimo (ou juridicamente inadequado) – o fato existe, mas não se enquadra corretamente na norma que determina ou autoriza a prática do ato

    Deste modo, para que o ato venha a ser válido, ele deverá possuir previamente um motivo que o tenha causado.  Com isso, caso o motivo alegado venha a ser falso ou inexistente, o ato praticado será considerado nulo , conforme art. 2.º, parágrafo único, da Lei 4.717/1965.

    Por fim, para facilitar a visualização, imagine o caso de um servidor estável que sofre a punição de demissão por suposta inassiduidade habitual (art. 132, III, Lei 8.112/1990). Caso ele consiga provar que na verdade não possuía faltas injustificadas ao trabalho, o ato sancionatório será considerado nulo em virtude da falsidade do motivo alegado.



    Por todo o exposto, totalmente correta a afirmação.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está vinculada aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será NULO. Esta teoria é aplicável a atos vinculados e discricionários e nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    GAB == CERTO

  • Sim.

    Teoria dos Motivos determinantes: deve haver relação real entre ato e seus motivos, se não, o ato será invalidado (ilegal)