SóProvas


ID
3484831
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Administração Pública, julgue o próximo item.


A Administração Pública, ao verificar ilegalidade na edição de um ato, pode revogá‐lo.

Alternativas
Comentários
  • pode anulá-lo!

  • A palavra "pode" nesse caso traz a noção da possibilidade de escolha entre revogar ou não, e se o ato é ilegal não cabe escolha, o ato DEVE ser anulado.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado.

    Pode anulá-lo!

    Breve e objetivo!

    Força!

  • Gabarito: ERRADO.

    Se a Administração Pública verificar que o ato é ilegal, deverá proceder à sua ANULAÇÃO

  • ERRADO

    Irá ANULAR se for ilegal!!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A Administração Pública, ao verificar ilegalidade na edição de um ato, pode revogá‐lo.

    Assertiva errada.

    O princípio da autotutela leciona que compete à Administração Pública a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.

    Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Portanto, a questão está errada, porque em casos de ilegalidade, a opção correta é a anulação. A revogação ocorre somente por motivos de conveniência e oportunidade.

    #SELIGANADICA:

    Vogal com Vogal: Ilegalidade -> Anulação.

    Consoante com Consoante: Conveniência e Oportunidade -> Revogação

    Gabarito: Errado.

  • A administração pode revogar seu próprios atos, porém no caso de ilegalidade o ato deve ser ANULADO.

    REVOGAÇÃO: É discricionária, caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.

    ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.

    OBS: COMPLEMENTANDO ALGUNS COMENTÁRIOS, NA VERDADE É "DEVE ANULA-LO" VISTO QUE UM ATO ILEGAL,NECESSARIAMENTE, TEM QUE SER ANULADO; PODE ANULA-LO DARIA UMA IDEIA DE DISCRICIONARIEDADE, UMA CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE OPTAR POR ELE OU NÃO.

  • Anular.

  • Súmula 473 do STF: "A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!!!

  • A Administração Pública, ao verificar ilegalidade na edição de um ato, DEVE ANULÁ-LO.

  • ERRADA.. DEVE ANULAR. (Obrigatória)

    ...

    ..

    ..

    ..

    ................................RESUMINDO..................................................................

    ANULAÇÃO......

    -Ilegalidade (vícios)

    -A nulidade da licitação induz à do contrato

    -Pode ser,total ou parcial.

    -Poder ser feita até mesmo após a assinatura do contrato.

    FONTE;ESTRATÉGIA

    .........QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA! \O/.............

  • Errado

    O princípio da autotutela leciona que compete à Administração Pública a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.

    Lei nº 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A presente questão trata do tema ato administrativo, e em especial, das formas de sua extinção .

    Inicialmente, cabe trazer o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é a “ declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais ". 

    O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça. Uma vez publicado, esteja eivado de vícios ou não, terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento.

    Assim, ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que “ O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência , isto é, mesmo legítimo o ato pode tornar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna ou inconveniente a sua manutenção. Poderá, ainda, resultar da imposição de um ato sancionatório ao particular que deixou de cumprir condições exigidas para a manutenção do ato".

    Dessa distinção surgem as noções de revogação, anulação, cassação e caducidade, espécies do gênero desfazimento do ato administrativo.


    Passemos a analisar cada uma das espécies:

    ·         REVOGAÇÃO - é a retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    ·         ANULAÇÃO – é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Assim como ocorre na caducidade e na cassação, a anulação pressupõe ilegalidade. No entanto, as hipóteses não se confundem. Na caducidade a ilegalidade é superveniente e não é imputada ao administrado; na cassação, a ilegalidade é superveniente e decorre da conduta do beneficiário do ato; na anulação, a ilegalidade é originária, independentemente do responsável pelo descumprimento da ordem jurídica.

    ·         CASSAÇÃO - é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

    ·         CADUCIDADE - é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa. Vale dizer: a caducidade justifica-se pela ilegalidade superveniente que não é imputada à atuação do administrado.




    Pelo exposto, equivocada a afirmação apresentada pela banca, já que diante de uma ilegalidade na edição do ato, a providência é a sua anulação, e não revogação.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Revogação por conveniência e oportunidade. No caso da questão, deve ser anulado.
  • ILEGALIDADE → ANULA

    #BORA VENCER

  • Errado. Anula por vício, ilegalidade e Revoga por mérito.