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Um ato pode seguir todos os processos legais pertinentes ao seu objeto, mas mesmo assim ferir a moralidade, que consequentemente pode se traduzir em vício de legalidade do ato, requerendo sua anulação
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Não é possível realizar a anulação de atos administrativos que sejam considerados como imorais, ainda que sigam os ditames legais.
Assertiva errada.
O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Assim, se, por exemplo, um Município que realiza o procedimento licitatório para compra de veículos importados e luxosos para transportar seus agentes públicos, de fato, o Município observou a legalidade (conforme estabelece a Lei n. 8.666/93), todavia, lesou a moralidade, eis que para a aquisição de automotores, a padronização de carros simples satisfaria o interesse da Administração Pública.
Portanto, o ato administrativo pode ser legal e imoral (como no exemplo acima), e nestas circunstâncias, o ato deverá ser anulado.
Gabarito: Errado.
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A moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo. Um ato administrativo imoral é INVÁLIDO e deve ser declarado NULO.
OBS: Uma conduta lícita pode ser proibida para o administrador, pois nem tudo que é lícito será moral.
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A conclusão é a seguinte: Uma violação a quaisquer dos princípios torna o ato ilegal.
Bons estudos!
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A presente
questão trata da
possibilidade de anulação dos atos administrativos,
sendo esta, uma das
hipóteses de extinção dos atos.
A anulação
é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a
ordem jurídica
, ou seja, quando há vício no ato, relativo à legalidade
ou legitimidade, entendida esta como
ofensa não somente à lei, mas ao
direito como um todo.
Assim, todo
o ordenamento jurídico deve ser respeitado, incluindo-se os princípios
constitucionais e infraconstitucionais.
Atualmente, a
legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que
exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito
(art.
2.º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999). Em vez de simples adequação da atuação
administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação
com o chamado “bloco de legalidade".
O
princípio da juridicidade confere maior importância ao Direito como um todo,
daí derivando a obrigação de se respeitar, inclusive, a noção de legitimidade
do Direito
. A atuação da Administração Pública deve nortear-se pela
efetividade da Constituição e deve pautar-se pelos parâmetros da legalidade e
da legitimidade, intrínsecos ao Estado Democrático de Direito.
A partir dessas
premissas, é possível concluir que
um ato administrativo editado em
desconformidade com o princípio da moralidade (ato imoral)
– trata-se
de princípio relacionado ao dever de honestidade, probidade, ética e boa-fé do administrador.
É a não corrupção por parte do agente público. Tem por objetivo forçar condutas
não corruptas por parte dos administradores –
pode, sem sombra de
dúvidas, ser anulado, pois vai de encontro ao ordenamento jurídico (violação à
juridicidade)
.
Assim, equivocada
a assertiva, já que é totalmente permitida a anulação de atos considerados
imorais, posto que antijurídicos ou ilegais (ilegalidade em sentido amplo).
Gabarito da banca e do professor:
ERRADO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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VÍCIO DE OBJETO (não convalida)
Não se admite a convalidação, é obrigatória a invalidade DO ATO:
1) Proibido por lei;
2) Com conteúdo diverso do que a lei prevê;
3) Impossível;
4) Imoral;
5) Incerto.