O ato administrativo não “cai do céu”. É necessário que alguém o edite
para que possa produzir efeitos jurídicos. Esse alguém é o agente público, que
recebe essa competência expressamente do texto constitucional, através
de lei (que é a regra geral) ou, ainda, segundo o professor José dos Santos
Carvalho Filho, através de normas administrativas (que sempre estarão
respaldadas em lei).
Ao contrário do que consta no texto da assertiva, um determinado órgão
público não pode estabelecer as suas próprias atribuições, que deverão ser
previstas ou autorizadas expressamente por lei. Assertiva incorreta.
Comentários:
Os requisitos ou elementos de validade do ato administrativo são
(CoFiFoMoOb): Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
• Competência: é o conjunto de poderes concedidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções.
• Finalidade: é o objetivo do ato administrativo, ou seja, o efeito mediato produzido pelo ato administrativo.
• Em sentido amplo, á a satisfação do interesse público. Já em sentido estrito, é o objetivo previsto, implícita ou explicitamente, na lei que determina ou autoriza a prática do ato administrativo.
• Forma: é o modo de existir do ato administrativo, ou seja, a maneira como ele se manifesta externamente. Em regra, os atos administrativos são escritos. Entretanto, excepcionalmente, são admitidos atos administrativos não-escritos (orais, sonoros, gestuais etc.)
• Motivo: é a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática do ato administrativo. Em outros termos, é o pressuposto de direito (jurídico) e de fato (fático) que autoriza ou determina a produção do ato administrativo.
• O pressuposto de direito é a previsão em lei do motivo pelo qual um ato pode ou deve ser praticado, enquanto o pressuposto de fato é a concretização (ocorrência no mundo real) do pressuposto de direito.
• Objeto é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo incidirá, ou seja, o conteúdo, o núcleo do ato, aquilo que o ato efetivamente cria, extingue, modifica ou declara. Diz-se que o objeto é o efeito imediato do ato administrativo.
Gabarito: Errado