STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O texto da assertiva está correto, pois, em relação à legalidade,
compete ao Poder Judiciário apreciar tanto os atos administrativos vinculados
quanto os discricionários.
O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “a pretexto de
exercer a discricionariedade, pode a Administração disfarçar a ilegalidade com
o manto de legitimidade do ato, o que não raro acontece. Tal hipótese,
entretanto, sempre poderá ser analisada no que toca às causas, aos motivos e
à finalidade do ato. Concluindo-se ausentes tais elementos, ofendidos estarão
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justificando, em
conseqüência, a invalidação do ato”.