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ID
348538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.

A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Todo ato vinculado está sujeito à apreciação judicial.

  • copio aqui o comentário do site: http://www.elyesleysilva.com.br
    Gabarito: C. Em virtude do princípio da inafastabilidade de jurisdição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito - art. 5°, XXXV, CF/88), o Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade de qualquer ato administrativo, vinculado ou discricionário. O que está ressalvado do controle judicial, no entanto, é o mérito dos atos discricionários.  
  • Vale lembrar que no caso de invalidação pela administração de seus próprios atos, vinculados ou discricionários, eivados de ilegalidades, não é necessária o requerimento de anulação pelos interessados, a própria administração pode fazê-lo de ofício, no entanto, para a invalidade dos atos administrativos, vinculados ou discricionários, que feriram a legalidade, seja material ou formal, o poder judiciário só poderá agir a requerimento da parte interessada e não de ofício.
  • CORRETA

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, podemos identificar cinco características as quais obrigatoriamente estarão presentes em todos os atos administrativos. São elas:
    • Tratam-se de manifestações de vontade;
    • Oriundas da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes;
    • É exercido no uso de prerrogativas públicas;
    • Consiste em providência jurídica complementar à lei;
    • Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional.
  • Conforme o Princípio do Controle Judicial dos Atos Administrativos, todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, está sujeito ao controle de legitimidade pelo Poder Judiciário.

  • O texto da assertiva está correto, pois, em relação à legalidade,
    compete ao Poder Judiciário apreciar tanto os atos administrativos vinculados
    quanto os discricionários.
    O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “a pretexto de
    exercer a discricionariedade, pode a Administração disfarçar a ilegalidade com
    o manto de legitimidade do ato, o que não raro acontece. Tal hipótese,
    entretanto, sempre poderá ser analisada no que toca às causas, aos motivos e
    à finalidade do ato. Concluindo-se ausentes tais elementos, ofendidos estarão
    os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justificando, em
    conseqüência, a invalidação do ato”.
  • A legalidade sim, a discricionariedade não.
  • Nao se deve confundir a vedaçao a que o judiciario aprecie o mérito administrativo com a possiilidade de aferiçao judicial da LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE dos atos discricionårios.

    Livro do MA/VP
  • CERTA

    nos atos VINCULADOS há controle do Poder Judiciário. E podem ser ANULADOS, mas não revogados.

    nos atos DISCRICIONÁRIOS há controle do poder Judiciário, EXCETO quanto ao mérito.Pode ser ANULADO E REVOGADO.


  • Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,é correto afirmar que: A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.

  • Nos atos discricionários, só não é passível de controle o MÉRITO.