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ID
3485635
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CBM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Justiça Militar Estadual, criada por lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou, nos estados em que o efetivo militar seja superior a _______________ integrantes, por Tribunal de Justiça Militar (CF, art. 125, § 3.°). Anote-se que, diferentemente da Justiça Militar federal, na Justiça Militar estadual temos tribunal de segundo grau, que será o próprio Tribunal de Justiça do Estado, ou, caso o Estado possua efetivo militar superior a 20.000 (vinte mil) integrantes, será criado, por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.” Qual alternativa preenche a lacuna corretamente?

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar - STM

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Superior Tribunal Militar - STM

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    II - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Justiça militar

    Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    Art. 125. 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.

    Justiça militar estadual

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos tribunais e juízes dos Estados. Sobre o tema, é correto afirmar que a Justiça Militar Estadual, criada por lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou, nos estados em que o efetivo militar seja superior a 20.000 (vinte mil) integrantes, por Tribunal de Justiça Militar. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Portanto, a alternativa preenche a lacuna corretamente é a letra “b”. Todas as demais alternativas constituem variações equivocadas do percentual previsto constitucionalmente.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • kkkk resposta ta na cara , gg.

  • A própria questão já conta a resposta kkkkkkkkkk

  • ue não entendi essa questão já trazendo a resposta não kkkkkk

  • É impressão minha ou a resposta já está na questão? Kkkkk