Lei de Organização Judiciária Militar - 8.457/1992
Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior; (processa e julga oficiais)
II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior. (processa e julga praças)
QUESTÃO DESATUALIZADA, O CPPM FOI ATUALIZADO
O CERTO SERIA A ALTERNATIVA D, TODAS ESTÃO ERRADAS.
Da Composição dos Conselhos
São 2 as espécies de Conselhos de Justiça:
Quais são?
Conselho Especial de Justiça
Conselho Permanente de Justiça
Como é constituído o Conselho Especial de Justiça?
juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá
4 juízes militares , esses juízes tem que ser 1 oficial-general ou oficial superior
Como é constituído o Conselho Permanente de Justiça?
juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá
4 juízes militares, tem que ser pelo menos 1 oficial superior.
CEJ= 4 JUÍZES TEM QUE SER 1 OFICIAL-GENERAL OU OFICIAL SUPERIOR
CPJ= 4 JUÍZES PELO MENOS 1 OFICIAL SUPERIOR