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ID
3486376
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, no serviço público os cargos em comissão não dependem da realização de concurso público para o seu preenchimento, sendo eles declarados em lei de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Disposições Gerais 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (C/D)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (B)

    CF/88.

  • em pensar que ainda cai em pleno ano 2020 uma questão assim... essa é pra não errar nenhuma
  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: A

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Outro ponto interessante que frequentemente é cobrado em prova é:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Ou seja, FC e CC são somente para Direção, chefia e assessoramento.

    Importante lembrar também que ao CC é aplicado o RGPS, ou seja, a previdência geral (Art. 40, § 13)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    FONTE:

    CF/88

    https://masterjuris.com.br/entenda-o-que-sao-os-cargos-comissionados/

    Para mais dicas de como estudar Direito Administrativo:

    https://oconcurseiro.com/como-estudar-direito-administrativo

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, caput e incisos II e III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    Informação complementar:

    O cargo público efetivo não se confunde com o cargo em comissão. Para que alguém seja investido em cargo público, deve ser aprovado em concurso público e preencher os requisitos legais (para o servidor público federal, por exemplo, os requisitos estão na Lei 8.112/90). Por outro lado, o acesso ao cargo em comissão por qualquer pessoa não depende de aprovação em concurso, sendo de livre nomeação e exoneração (também chamado de cargo ad nutum).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 37, II, da CRFB/88..

    Alternativa B - Incorreta. O prazo estabelecido no artigo 37, III, da CRFB/88 não se relaciona ao cargo em comissão, mas sim à validade do concurso público, que é de dois anos.

    Alternativa C - Incorreta. A nomeação para cargo em comissão não depende de aprovação em concurso público. O concurso público é exigido para acesso ao cargo público efetivo.

    Alternativa D - Incorreta. Vide justificativa da alternativa C.

    Alternativa E - Incorreta. Não há tal previsão em relação aos cargos em comissão na CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37.  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 37.  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

    cargo em comissão-não precisa de aprovação em concurso publico.   

  • Assertiva A

    livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO: A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Art. 37, V, da Constituição Federal : “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.  

    Lembremo-nos da função de confiança também.

  • PM/PA

    Gabarito A

    Art. 37, II da CF/88

    Engraçado como a própria questão diz que não é realizada por concurso público mas coloca duas alternativas pra já eliminar de cara.

    #FÉ NO PAI

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 37, inciso II:

    "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Pois bem, podemos concluir então como gabarito a LETRA A.
  • AD NUTUM