GAB: D
Temos dois regimes contábeis:
Orçamentário (regime misto: caixa para receitas e competência para despesas)
Patrimonial (regime de competência integral).
O regime orçamentário está previsto no art. 35 da Lei n. 4.320/64. Já o regime patrimonial está previsto na Estrutura Conceitual aplicável ao Setor Público, o qual segue o regime de competência.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Fonte: Estratégia
Trata-se dos Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
➥ Regime Orçamentário:
→ Receita Orçamentária: Regime de Caixa. No momento da arrecadação.
→ Despesa Orçamentária: Regime de Competência. No momento de empenho.
Obs.: o regime orçamentário é considerado como regime misto.
➥ Regime Contábil (Patrimonial):
→ Receita/Despesa Patrimonial: Regime de Competência. No momento do fato gerador, impactam o PL.
A NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL estabelece que os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs) devem ser elaborados com base no regime de competência.
➥ Resolução: Pelo regime orçamentário, a receita e despesa, segundo a Lei nº 4.320/64, são reconhecidas, respectivamente pelo: Regime de Caixa e Regime de Competência.
Por fim, a única alternativa que representa o exposto é:
Gabarito: Letra D.