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Gabarito: CORRETO.
MS é com prova pré-constituída, não comportando dilação probatória.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do mandado
de segurança, mais especificamente sobre o requisito legalmente exigido do que
seja direito líquido e certo.
2) Base constitucional (CF/88)
Art. 5.º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
3) Base jurisprudencial
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA -
DIREITO AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. -
Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, concludente, inconcusso,
indubitável, isento de obscuridade e que não reclame produção ou cotejo de
provas, pois elas são evidentes e preexistentes ao mandado de segurança - Não
demonstrado o direito líquido e certo alegado para os fins estreitos do
mandamus, tampouco comprovada a suficiência da garantia da penhora, denega-se a
segurança vindicada. [...]. (TJ-MG, AC 10000191129139001/MG, Relator: Alice
Birchal, DJe. 29/07/2020)
4) Base doutrinária
“Quando a lei alude a direito
líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os
requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em
última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se
depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de
segurança". Hely Lopes Meirelles.
5) Exame da questão posta
De acordo com o inc. LXIX do art.
5.º da Constituição Federal, um dos requisitos para a impetração do MS é a comprovação
do direito líquido e certo. No âmbito jurisprudencial, conforme visto,
entende-se como tal “o que resulta de fato certo, concludente, inconcusso,
indubitável, isento de obscuridade e que não reclame produção ou cotejo de
provas, pois elas são evidentes e preexistentes ao mandado de segurança".
Dessa forma, é correto afirmar
que “a liquidez e a certeza exigidas pelo mandado de segurança dizem respeito,
na verdade, aos fatos, que devem ser comprovados, de plano, de modo a sustentar
o direito invocado pelo impetrante".
Resposta: CERTO.
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Súmula 625 do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Gab. C
Súmula 625 do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
O Mandado de Segurança não admite dilação probatória, por isso a inicial deve ser instruída com prova pré-constituída do alegado direito liquido e certo, sob pena de ser extinto e denegada a segurança (arts. 6º, § 5º, e 10, caput, da Lei n. 12.016/09
Bons Estudos!
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O mandado de segurança não comporta dilação probatória, pois não há fase instrutória. Nele, as provas são pré-constituídas.
Isso quer dizer que a liquidez e a certeza devem ser comprovadas, de plano, mediante prova literal inequívoca.
GABARITO: certo.
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o mandado de segurança será cabível para proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO, que é aquele em que os fatos alegados SÃO COMPROVÁVEIS DE PLANO, AS PROVAS DEVEM SER PRÉ-CONSTITUÍDAS, NÃO EXISTE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO EXISTE FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, QUE É O MOMENTO EM QUE SE PRODUZ PROVAS. Ex.: no MS não será possível ouvir testemunhas, nem produzir perícia no curso do processo.
QUESTÃO CERTA!
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Hely lopes diz que : O direito líquido e certo e aquele que é manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser julgado .
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A liquidez e a certeza exigidas pelo mandado de segurança dizem respeito, na verdade, aos fatos, que devem ser comprovados, de plano, de modo a sustentar o direito invocado pelo impetrante.