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Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A pergunta é: quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: Depende. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".
Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou", configurando o que se denomina de mora
ex re.
Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".
Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ".
Na mora ex re não há a necessidade de qualquer ação por parte do credor.
Já na mora
ex persona há a necessidade de uma interpelação ou notificação por escrito para a constituição o devedor em mora.
Incorreto;
B) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta.
Incorreto;
C) Em harmonia com o art. 398 do CC. Aprofundando mais o tema, o devedor incorre na mora ex re, sem a necessidade de qualquer ação por parte do credor, em algumas hipóteses. Vejamos: “a) quando a prestação deve realizar-se em um termo prefixado e se trata de dívida portável. O devedor incorrerá em mora ipso iure desde o momento mesmo do vencimento: dies interpellat pro homine; b) nos débitos derivados de um ato ilícito extracontratual, a mora começa no mesmo momento da prática do ato, porque nesse mesmo instante nasce para o responsável o dever de restituir ou de reparar: fur semper morarn facere videtur; c) quando o devedor houver declarado por escrito não pretender cumprir a prestação. Neste caso não será necessário nenhum requerimento, porque resultaria inútil interpelar quem, antecipadamente, declarou peremptoriamente não desejar cumprir a obrigação".
A mora
ex persona ocorre nos demais casos, não sendo necessária uma interpelação ou notificação por escrito para a constituição em mora.
Portanto, o art. 398 do CC, que cuida da responsabilidade civil aquiliana, traz a mora ex re: A mora começa no momento em que ocorre o evento danoso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 392-393).
Correto;
D) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta.
Incorreto;
E) Se estivéssemos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaríamos o art. 405 do CC, em que os juros de mora contar-se-iam a partir da citação.
Incorreto.
Resposta: C
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Alternativa "C".
É a chamada "Mora Ex Re": Que decorre da lei, resultando do próprio fato do descumprimento da obrigação, independendo, portanto, de provocação do credor. A mora do devedor ocorrerá de pleno Direito (pleno iure), não sendo necessário qualquer ato ou iniciativa do credor se houver vencimento determinado para o adimplemento da obrigação.
Aplicar-se-á, portanto, a regra dies interpellat pro homine, ou seja, o termo interpela em lugar do credor, pois a lei assumirá o papel de intimação
Está prevista no art. 398 do atual Código, pelo qual:
“Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, que se considera o devedor em mora desde que o praticou (CC, art. 398), de forma que desde o instante em que cometeu o ilícito, em decorrência de violação de lei penal ou civil, correrão os riscos da coisa devida exclusivamente por conta do devedor, independentemente de qualquer interpelação.
Cite-se, que em um acidente de trânsito o agente é considerado em mora desde a prática do ato.
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Súmula 54 STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Gabarito: Letra C
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GABARITO: C
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.