☆ Gabarito A
Ler da direita para esquerda (<-----)
RIA ( Representado Incapaz Absolutamente )
Ler da esquerda para direita(---->)
RIA ( Relativamente Incapaz Assistido)
[Código Civil]
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
[CPC]
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no Código Civil sobre a Capacidade Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA. Este deverá ser representado pelos seus responsáveis legais.
A alternativa está correta, pois como todo negócio jurídico traz como conteúdo uma declaração de vontade – o elemento volitivo que caracteriza o ato jurígeno –, a capacidade das partes é indispensável para a sua validade.
Neste sentido, enquanto os absolutamente incapazes devem ser representados por seus e pais ou tutores; os relativamente incapazes devem ser assistidos pelas pessoas que a lei determinar.
E aqui registra-se que os únicos absolutamente incapazes
previstos no Código Civil a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência
são os menores de 16 anos, denominados menores impúberes. Leva-se em
conta o critério etário, não havendo necessidade de qualquer processo de
interdição ou de nomeação de um curador (presunção absoluta de incapacidade). Vejamos:
Art.
3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis) anos.
O negócio praticado pelo absolutamente incapaz sem a devida representação é nulo, por regra (art. 166, inc. I, do CC). O realizado por relativamente incapaz sem a correspondente assistência é anulável (art.171, inc. I, do CC).
B) INCORRETA. Este deverá ser assistido pelos seus responsáveis legais.
Alternativa está incorreta, os relativamente incapazes devem ser assistidos pelas pessoas que a lei determinar.
C) INCORRETA. Este deverá ser assistido pelo seu curador.
A alternativa está incorreta, pois o menor deverá ser representado pelos seus responsáveis legais.
D) INCORRETA. Será necessária autorização judicial prévia.
A alternativa está incorreta, pois desde que devidamente representado por seus responsáveis legais, não há o que se falar em autorização judicial prévia.
E) INCORRETA. Será necessária homologação judicial do contrato em questão.
A alternativa está incorreta, pois desde que devidamente representado por seus responsáveis legais, não há o que se falar em homologação judicial do contrato em questão, sendo este plenamente válido.
Gabarito do Professor: letra "A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.