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Gabarito: B.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
(...)
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção
Resumo
❏ Expressa: Pode ser expressa, quando o Presidente emite o ato de sanção, no prazo de 15 dias úteis;
❏ Tácita: Quando o Presidente silencia no referido prazo;
Fonte: espacojuridico.
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Assim, não é sancionada pelo Presidente da República.
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A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo, especificamente a sanção.
Para responder à questão, era necessário saber a literalidade do artigo 66 da CRFB, o qual aduz que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
Por sua vez, o §1º da aludida norma menciona que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O §3º aduz que decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está incorreta, pois conforme o artigo 61, §1º, da CRFB, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Portanto, a sanção pode ser parcial.
A alternativa "B" está correta, pois, de fato, a sanção pode ser dar de maneira expressa ou tácita, consoante artigo 61, §§ 1º e 3º, da CRFB.
A alternativa "C" está errada, pois pode fato, o prazo será de quinze dias, consoante artigo 61, § §1º e 3º, da CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois não há sanção presidencial em emenda constitucional.
A alternativa "E" está errada, pois não encerra o processo legislativo, mas sim a promulgação e publicação.
Gabarito da questão: letra "B".
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Acertei a questão, mas qual o motivo da letra A estar errada?