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ID
3488749
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo, a sanção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    (...)

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    Resumo

    Expressa: Pode ser expressa, quando o Presidente emite o ato de sanção, no prazo de 15 dias úteis;

    Tácita: Quando o Presidente silencia no referido prazo;

    Fonte: espacojuridico.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.         

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Assim, não é sancionada pelo Presidente da República.

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo, especificamente a sanção. 
    Para responder à questão, era necessário saber a literalidade do artigo 66 da CRFB, o qual aduz que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    Por sua vez, o §1º da aludida norma menciona que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O §3º aduz que decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa "A" está incorreta, pois conforme o artigo 61, §1º, da CRFB,  se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Portanto, a sanção pode ser parcial. 

    A alternativa "B" está correta, pois, de fato, a sanção pode ser dar de maneira expressa ou tácita, consoante artigo 61, §§ 1º e 3º, da CRFB. 


    A alternativa "C" está errada, pois pode fato, o prazo será de quinze dias, consoante artigo 61, § §1º e 3º, da CRFB.

    A alternativa "D" está errada, pois não há sanção presidencial em emenda constitucional.
    A alternativa "E" está errada, pois não encerra o processo legislativo, mas sim a promulgação e publicação.
    Gabarito da questão: letra "B". 
  • Acertei a questão, mas qual o motivo da letra A estar errada?