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ID
3489157
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle judicial dos atos administrativos pode ser realizado por meio de um instrumento jurídico constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Trata-se do instrumento jurídico conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Aqui temos um direito líquido e certo que não é amparado nem por habeas corpus nem habeas data. Sendo a autoridade coautora autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Art.5,

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Sucesso,bons estudos, não desista !

  • Gabarito E.

    Para concursos mais densos:

    PECULIARIDADES DO MANDADO DE SEGURANÇA.

    NÃO é gratuito. Mas pode pedir a Justiça Gratuita, na petição judicial de forma preliminar;

    Mandado de segurança, só pode ser pleiteado após a defesa prévia profissional.

    TIPOS:

    1) REPRESSIVO: causador do dano.

    2) PREVENTIVO: é incontroverso que vai ocorrer lesão, e sabe quem será o autor. Para não correr

    o risco. (fazer concurso e não tomar posse, pq a banca já fez isso antes). (constituição de 1934) –

    foi desconstituído, foi alçado a constituição, depois voltou a ficar abaixo da constituição. De 1934

    a 1937 era constitucional, em 1937 a constituição Polaca não aceitou a recepção. Em 1946 o MS

    voltou para a constituição, de onde nunca mais saiu.

    LXX – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    É uma ação nova que nasceu com a Constituição Cidadã - 1988.

    Pelo texto constitucional, não tem prazo para o MS coletivo. Porém o S TF com a súmula 632

    estipulou que o MSC e o MSI têm o mesmo prazo, ou seja, 120 dias.

    Pólo ativo:

    1) Partido político: desde que tenha representação no Congresso Nacional (Câmara e Senado);

    Camara: 513 deputados; Senado: 26 + distrito federal = 27 x3 = 81 senadores.

    O rol do MSC é EXEMPLIFICATIVO.

    Coligação partidária: reunião de mais de 1 partido. Ex 2/3 ou mais.

    2) Organização Sindical: (sindicato de primeiro grau)- é o sindicato que efetivamente responde pelo

    interesse de seus sindicalizados. Lê-se sempre “sindicato de primeiro grau” ((Mutação constitucional – não se mexe no texto, não se altera a gramática. Le -se num sentido, mas entende-se aquele)) - Poder constituinte derivado subjetivo/poder constituinte derivado informal

    3) Entidade de Classe OU Associação legalmente constituída há pelo menos 01 ano. (MST não tem entidade social constituída – é movimento, associação de pessoas). Deputados Federal (senador e vereador) representando assembléia legislativa, podem entrar com MSC em nome deles, da assembléia representado os eleitores.

    COMENTADA POR ALLAN FRANCIS DA COSTA SALGADO

  • Gabarito E

    Art. 5º da CF 88

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, para se proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, é possível a utilização das vias judiciais por meio do mandado de segurança. Cabe acrescentar que este instrumento é uma forma de controle judicial dos atos administrativos, que, para se impetrar um mandado de segurança, faz-se necessária a constituição de advogado e que o prazo decadencial, para se utilizar deste remédio constitucional, é 120 (cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, a única alternativa que se coaduna com o que foi explanado é a letra "e".

    GABARITO: LETRA "E".

  • Remédios constitucionais:

    Os remédios constitucionais são medidas utilizadas com a finalidade de tornar efetivo o exercício dos direitos.

    Tipos de remédios:

    A competência para julgar o mandado de segurança é determinada de acordo com a autoridade coatora, sendo assim, contra ato do Presidente da República, por exemplo, caberá essa ação perante o STF.

    É definido como um remédio jurídico com natureza de ação civil, que garante a pessoa física ou jurídica, anular ato ilegal que violou seu direito, ou impedir que se execute ameaça contra esse direito, sendo ele líquido e certo.

    2.Ação popular

    3.Habeas Corpus

    4.Habeas data

    5.Mandado de segurança coletivo

    6.Mandado de Injunção

  • Resposta Alternativa (E)

    Apenas complementando os comentários dos colegas com algumas Súmulas Importantes sobre o Mandando de Segurança.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -> Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    -> Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ->Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    -> Súmula 622 STF: Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    ->Súmula 624 STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    ->Súmula 625 STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    PROTEGE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

  • CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [GABARITO]

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO E

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Assertiva E

    instrumento jurídico conhecido como: mandado de segurança.

  • Art.5.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Gabarito Letra E

     

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

     

    --- > Caráter preventivo ou repreensivo: Sim.

    --- > FINALIDADE: proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”.

    --- >  LEGITIMADOS ATIVOS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas, as universalidades reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual, alguns órgãos públicos e o Ministério Público.

    --- > LEGITIMADOS PASSIVOS; Poder públicos e particulares no exercício da função pública.

    --- > NATUREZA: civil.

    --- >  ISENTO DE CUSTAS; Não.

     --- > MEDIDA LIMINAR; Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora”, mas há exceções.

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, previstos no art. 5º da Constituição Federal.


    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.


    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 


    O Mandado de Segurança vem previsto no artigo 5º, LXIX, da CRFB, que aduz que ele será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A Lei nº 12.016/09 regulamenta o processo e o julgamento dos mandados de segurança individual e coletivo.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois um ato ilícito jamais pode ser usado como instrumento jurídico para salvaguardar algum direito ou garantia.


    A alternativa "B" está errada, pois a ação penal pública incondicionada configura um tipo de ação penal existente no país, e não um instrumento jurídico de controle.


    A alternativa "C" está errada, pois embora a ação civil pública seja um remédio constitucional, ela não se coaduna ao disposto no enunciado do item em análise. Conforme o art. 129, III, da Constituição Federal, é incumbência do Ministério Público Ipromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Por sua vez, a Lei nº 7.347/85 regulamente a ação civil pública.


    A alternativa "D" está errada, pois o embora o mandado de injunção seja um remédio constitucional, ele não se coaduna ao disposto no enunciado do item análise. Conforme o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Por sua vez, a Lei nº 13.300/16 regulamenta o processo do mandado de injunção.


    A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, LXIX, da CRFB, que aduz que ele será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A Lei nº 12.016/09 regulamenta o processo e o julgamento dos mandados de segurança individual e coletivo.

    Gabarito: Letra "E".

  • LETRA E

  • Gab E

    LXIX- Conceder-se-á Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;