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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Ouvidorias da Polícia e Segurança Bancária NÃO são órgãos de segurança pública ! Lembrando que, além de não constar no art. 144, as Ouvidorias da Polícia são órgãos autônomos e independentes da atividade policial.
Gabarito: A
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Essa é a famosa questão: para que ninguém consiga zerar a prova....
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achei a questão muito mal formulada.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis; §4º
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
II - polícia rodoviária federal;
V - polícias militares
PERTENCELEMOS!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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olha eu aqui novamente, e errei de novo kkkkk...
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Trata-se de questão acerca do segurança
pública.
Vamos às alternativas.
Nos termos da Constituição
Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, por intermédio, entre outros, dos seguintes órgãos:
A) Polícia Rodoviária Federal
e Polícias Militares.
CERTO. Esses órgãos
estão previstos nos incisos II e V do art. 144 da Constituição.
B) Polícias Civis e Ouvidorias
da Polícia.
ERRADO. A Ouvidoria
da Polícia não está prevista no art. 144 da Constituição.
C) Segurança Bancária e
Polícia Federal.
ERRADO. A Segurança
Bancária não está prevista no art. 144 da Constituição.
D) Ouvidorias da Polícia e
Polícia Civil.
ERRADO. A Ouvidoria
da Polícia não está prevista no art. 144 da Constituição.
E) Polícia Ferroviária Federal
e Segurança Bancária.
ERRADO. A Segurança
Bancária não está prevista no art. 144 da Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
A.
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que redação ruim
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A questão apenas está incompleta, só analisar quais órgãos estão elencados no art 144 da CF.
No caso, PRF e PM'S
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Deem uma lida no 144 da C.F. é muito importante.
Lembrando que o rol é taxativo, sendo assim, quem não estiver lá não será considerado órgãos de seg. públicas previstos na C.F.
Dúvida que pode acontecer:
-Guarda Municipal faz parte? tendo em vista que ela exerce seg. púb. ?
-->Não. De formal formal, seguindo aquilo que a C.F. dispõe sobre os órgãos que fazem parte de seu rol, a Guardas não fazem parte. Cuidado.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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GAB: A
#PMPA2021
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Para nao zerar !
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Para nao zerar !
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Essa foi pra ver se o candidato ainda estava vivo.
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e por causa de questões assim que tem os "cagões" que passam sem estudar kkk
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PM PB BORAH...2022
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GAB-A
Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
NÃO BRIGUEM, FAÇAM FILHOS !!!!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Gabarito: A