SóProvas


ID
3490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as situações abaixo:

I. Posse em outro cargo inacumulável.

II. Aproveitamento.

III. Reintegração.

IV. Promoção.

V. Reversão.

VI. Readaptação.

É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá das situações apontadas em APENAS

Alternativas
Comentários
  • Determina a Lei 8.112/90 que:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • VACÂNCIA
    I - EXONERAÇÃO
    II- DEMISSÃO
    III- PROMOÇÃO
    IV---
    V---
    VI- READAPTAÇÃO
    VII- APOSENTADORIA
    VIII- POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
    IX - FALECIMENTO

  • Dica:

    PADRE FP.

    É por uma boa causa.

  • Só acrescentando a dica:


    P romoção
    A posentadoria
    D emissão
    R eadaptação
    E xoneração

    F alecimento
    P osse em cargo inacumulável
  • DICA:
    a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • LETRA C

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    III - promoção;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;


    dentre outras hipóteses

  • DICA:

    a EX   Do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível 

     ReaDaptação. >>>D odoi 

    ReINtegração >>> Demissão INvalidada
     
    bjm




  •   Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • C

    ....

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IV- falecimento.

    ...

  • Gabarito letra c).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Vacância: é a situação do cargo público sem titular.


    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:


    I - exoneração; ( não é penalidade)

    I I- demissão; ( é penalidade)

    III - promoção; (também é forma de provimento)

    Os incisos IV e V foram revogados pela lei n°9.527/97.

    VI - readaptação; ( também forma de provimento)

    VII- aposentadoria;

    VII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.


    Casos de vacância com extinção do vínculo de servidor:

    Falecimento, exoneração e demissão.


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho


  • GABARITO: LETRA C

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.