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Determina a Lei 8.112/90 que:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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VACÂNCIA
I - EXONERAÇÃO
II- DEMISSÃO
III- PROMOÇÃO
IV---
V---
VI- READAPTAÇÃO
VII- APOSENTADORIA
VIII- POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
IX - FALECIMENTO
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Dica:
PADRE FP.
É por uma boa causa.
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Só acrescentando a dica:
P romoção
A posentadoria
D emissão
R eadaptação
E xoneração
F alecimento
P osse em cargo inacumulável
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DICA:
a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
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LETRA C
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
III - promoção;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
dentre outras hipóteses
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DICA:
a EX Do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
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ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível
ReaDaptação. >>>D odoi
ReINtegração >>> Demissão INvalidada
bjm
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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C
....
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- promoção;
VI- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
IV- falecimento.
...
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Gabarito letra c).
Lei 8.112/90.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Vacância: é a situação do cargo público sem titular.
Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; ( não é penalidade)
I I- demissão; ( é penalidade)
III - promoção; (também é forma de provimento)
Os incisos IV e V foram revogados pela lei n°9.527/97.
VI - readaptação; ( também forma de provimento)
VII- aposentadoria;
VII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Casos de vacância com extinção do vínculo de servidor:
Falecimento, exoneração e demissão.
Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho
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GABARITO: LETRA C
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.