Gabarito D
Resolução
Item A - O erro aqui é bem sútil. Está nos limites de metragem colocado pela questão. Na verdade, a largura é entre 50 e 200 metros, na faixa terrestre, e de 10 metros de profundidade na faixa marítima.
Decreto 5300/2004, art. 22: Orla marítima é a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.
Decreto 5300/2004, art. 22: Os limites da orla marítima ficam estabelecidos de acordo com os seguintes critérios:
I - marítimo: isóbata de dez metros, profundidade na qual a ação das ondas passa a sofrer influência da variabilidade topográfica do fundo marinho, promovendo o transporte de sedimentos;
II - terrestre: cinqüenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas, demarcados na direção do continente a partir da linha de preamar ou do limite final de ecossistemas, tais como as caracterizadas por feições de praias, dunas, áreas de escarpas, falésias, costões rochosos, restingas, manguezais, marismas, lagunas, estuários, canais ou braços de mar, quando existentes, onde estão situados os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Item B - Nas dunas livres não há vegetação, muito menos que se movimente junto com o vento e a areia.
Decreto 5300/2004, art. 2º, V: Corpos de areia acumulados naturalmente pelo vento e que, devido à inexistência ou escassez de vegetação, migram continuamente; também conhecidas por dunas livres, dunas ativas ou dunas transgressivas
Item C - Os municípios, como se podia esperar, devem obedecer as diretrizes nacionais para o gerenciamento costeiro.
Lei 7661/1988, art. 5º, § 1º - Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.
Item D - A definição está de acordo com a lei.
Lei 7661/1988, art. 10 - As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Trata-se de proposição que destoa dos arts. 22 e 23, II, do Decreto 5.300/2004, que assim preconiza:
"
Art. 22. Orla marítima é a faixa contida na zona costeira, de largura
variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela
interface entre a terra e o mar.
(...)
Art. 23. Os
limites da orla marítima ficam estabelecidos de acordo com os seguintes critérios:
(...)
II - terrestre:
cinqüenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas,
demarcados na direção do continente a partir da linha de preamar ou do limite final de
ecossistemas, tais como as caracterizadas por feições de praias, dunas, áreas de
escarpas, falésias, costões rochosos, restingas, manguezais, marismas, lagunas,
estuários, canais ou braços de mar, quando existentes, onde estão situados os terrenos
de marinha e seus acrescidos."
Logo, a orla marítima, no que se refere à distância do continente, varia de 50 a 200 metros, e não de 10 a 50 metros, como dito pela Banca.
b) Errado:
Em rigor, nas dunas móveis, inexiste vegetação, tal como conceituado no art. 2º, V, do Decreto 5.300/2004:
"Art. 2o Para
os efeitos deste Decreto são estabelecidas as seguintes definições:
(...)
V - dunas móveis:
corpos de areia acumulados naturalmente pelo vento e que, devido à inexistência ou
escassez de vegetação, migram continuamente; também conhecidas por dunas livres, dunas
ativas ou dunas transgressivas;"
c) Errado:
Desta vez, a assertiva viola a regra do art. 5º, §1º, da Lei 7.661/88, que exige, por parte de Estados e Municípios, observância das normas e diretrizes do
Plano Nacional. Confira-se:
"Art. 5º (...)
§ 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos
Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do
Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a
execução desses Planos."
De tal forma, é equivocado dizer que os Municípios não precisam obedecer a critérios estaduais e federais.
d) Certo:
Por fim, cuida-se de proposição afinada com o disposto no art. 10 da Lei 7.661/88, litteris:
"Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre,
livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os
trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas
protegidas por legislação específica."
Gabarito do professor: D