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5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
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5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
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GABARITO A.
Antes do término do mandato.
60 dias antes - empregador convoca as eleições
55 dias antes - constituição da comissão eleitoral
45 dias antes - publicação e divulgação do edital
15 dias para realização de inscrições
30 dias antes - realização da eleição
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Guarda dos documentos - 5 anos.
Denúncia no MTE - até 30 dias após a posse.
Menos de 50% funcionários - nova eleição em 10 dias.
Anulado a eleição - 5 dias para nova eleição.
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Inscrição e eleição por chapa, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias
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muitos para muitos !