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                                Gabarito A [NCPC]   DA RECONVENÇÃO   Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.   § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.[B]   § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.[A]   § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.[C]   § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.   § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.   § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.[D]   Súmula 258-STF: É admissível reconvenção em ação declaratória      
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                                A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.   Fonte: Aurum.com 
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                                A
questão em comento versa sobre reconvenção.
 
 A
resposta reside na literalidade do CPC.
 
 Diz o
art. 343 do CPC:
 
 “Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu
propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação
principal ou com o fundamento da defesa.
 
 
 
 § 1º Proposta a reconvenção, o autor será
intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias.
 
 
 
 § 2º A desistência da ação ou a ocorrência
de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento
do processo quanto à reconvenção.
 
 
 
 § 3º A reconvenção pode ser proposta contra
o autor e terceiro.
 
 
 
 § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo
réu em litisconsórcio com terceiro.
 
 
 
 § 5º Se o autor for substituto processual,
o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a
reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de
substituto processual.
 
 
 
 § 6º O réu pode propor reconvenção
independentemente de oferecer contestação."
 
 
 
 
 
 Cabe
agora comentar as alternativas da questão.
 
 LETRA A-
CORRETA. Reproduz o art. 343, §2º, do CPC. De fato, a desistência ou extinção
da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
 
 LETRA B-
INCORRETA. O autor não é intimado pessoalmente, mas sim por intermédio de seu
advogado. É o que diz o art. 343, §1º, do CPC.
 
 LETRA C-
INCORRETA. A reconvenção também pode ser proposta contra terceiro. É o que diz
o art. 343, §3º, do CPC.
 
 LETRA D-
INCORRETA. Cabe reconvenção independente de contestação. É o que diz o art.
343, §6º, do CPC.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
 
 
 
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                                GABARITO: A a) CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. b) ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. c) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. d) ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.