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ID
3491923
Banca
FAFIPA
Órgão
CAGEPAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a reconvenção segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    [NCPC]

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.[B]

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.[A]

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.[C]

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.[D]

    Súmula 258-STF: É admissível reconvenção em ação declaratória 

  • A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.

    Fonte: Aurum.com

  • A questão em comento versa sobre reconvenção.

    A resposta reside na literalidade do CPC.

    Diz o art. 343 do CPC:

    “Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

     

     

    Cabe agora comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343, §2º, do CPC. De fato, a desistência ou extinção da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.

    LETRA B- INCORRETA. O autor não é intimado pessoalmente, mas sim por intermédio de seu advogado. É o que diz o art. 343, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A reconvenção também pode ser proposta contra terceiro. É o que diz o art. 343, §3º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe reconvenção independente de contestação. É o que diz o art. 343, §6º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    b) ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    d) ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.