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ID
3491926
Banca
FAFIPA
Órgão
CAGEPAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da ação monitória, segundo preceitua o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!

    Resolvemos com a lei seca do CPC

    A) art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz

    B) art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    C) art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    D) art. 702 § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    Bons estudos!

  • ALERTA !

    Não caia no golpe da questão

    Alternativa A (ERRADA)

    "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita com eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro."

    O termo correto é SEM eficácia de título executivo !

    Art. 700, CPC

    Lembre-se sempre fique de olhe nas preposições das questões !

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    b) CERTO: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    c) ERRADO: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

    d) ERRADO: Art. 702, § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.