GABARITO : A
A : VERDADEIRO
► CLT. Art. 193. § 4.º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
B : FALSO
► CLT. Art. 193. § 2.º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
C : FALSO
► CLT. Art. 193. § 1.º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
D : FALSO
► CLT. Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
A questão exige o conhecimento da periculosidade e da insalubridade.
As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a atividades ou operações perigosas, definidas em lei ou em regulamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já as atividades insalubres são aquelas que, ocorrendo acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde do trabalhador.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 193, §4º, CLT: são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. No caso de estar enquadrado como trabalhador de uma atividade perigosa e insalubre, o empregado deverá optar pelo recebimento de um ou outro adicional. Não poderá, portanto, receber os dois de forma cumulativa.
Art. 193, §2º, CLT: o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O adicional do trabalho perigoso é de 30% sobre o salário base, e não 20%. Veja:
Art. 193, §1º, CLT: o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 192 CLT: o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Pagamento do adicional de insalubridade:
• 10% para o grau mínimo
• 20% para o grau médio
• 40% para o grau máximo
GABARITO: A
PERICULOSIDADE - 30% sobre o salário base. Ex: motocicleta
INSALUBRIDADE - 10%, 20% OU 40% sobre o salário mínimo
Não pode acumular ambos os adicionais. Deve-se optar por um ou por outro.
HORA EXTRA: 50% sobre o salário-hora normal
ADICIONAL NOTURNO: 20% sobre a hora diurna