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Usucapião especial urbana. art. 1240 do Código Civil.
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GABARITO: A
Art. 1.240. do CC: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Responde a alternativa A e B
Alternativa C: ERRADA - Art. 1.241. do CC: Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Alternativa D: ERRADA - Art. 1.242. do CC: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
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Requisitos essenciais da posse usucapível (ad usucapionem): posse com intenção de dono (animus domini); posse mansa e pacífica; posse contínua e duradoura (em regra); posse justa; posse com justo título e boa-fé (em regra).
Hipóteses específicas de usucapião previstas em lei e seus respectivos prazos:
Bens imóveis:
Usucapião ordinária (depende de justo título e boa-fé): 10 anos.
Usucapião ordinária por posse-trabalho (imóvel adquirido com base em registro posteriormente cancelado em cartório, com o estabelecimento, pelo possuidor, de moradia ou obras de interesse econômico ou social): 5 anos.
Usucapião extraordinária (independe de justo título e boa-fé): 15 anos.
Usucapião extraordinária por posse-trabalho (com o estabelecimento, pelo possuidor, de moradia, obras ou serviços de caráter produtivo): 10 anos.
Usucapião especial rural (independe de justo título e boa-fé; imóvel de até 50 ha): 5 anos.
Usucapião especial urbana (independe de justo título e boa-fé; imóvel de até 250 m²): 5 anos.
Usucapião especial urbana por abandono de lar (imóvel de até 250 m²): 2 anos.
Usucapião especial urbana coletiva (imóvel acima de 250 m², ocupado por população de baixa renda): 5 anos (art. 10 da Lei 10.257/01).
Usucapião especial indígena (imóvel de até 50 ha): 10 anos (art. 33 da Lei 6.001/73).
Usucapião de bens públicos: é vedada a usucapião de bens públicos (CR, arts. 183, § 3.º, e 191, p. u.; STJ, Resp 864.449/RS, 2ª turma), a despeito de alguns julgados em sentido contrário (TJ/SP, Ap. 991.06.028414-0 e Ap. 991.04.007975-9).
Bens móveis:
Usucapião ordinária (depende de justo título e boa-fé): 3 anos.
Usucapião extraordinária (independe de justo título e boa-fé): 5 anos.
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a "d" era pra estar certa também... o prazo mínimo nesse caso trazido é de 10 anos... então dizer que aquele que "também a possui por 15 anos" não está errado.
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Por lógica, a letra D acaba não estando errada, uma vez que o prazo mínimo é de 10 anos.
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USUCAPIÃO FAMILIAR: = PRAZO É DE 2 ANOS.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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A letra D, por consequência, também está correta.
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A usucapião: é o modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada e qualificada por requisitos estabelecidos em lei.
Requisitos da posse - 2 elementos estão presentes , em qualquer modalidade de usucapião: O TEMPO e a POSSE. Não basta a posse normal (ad interdicta), exigindo-se a posse ad usucapionem.
SOMENTE são usucapidas as coisas in commercio. Os bens públicos , qualquer que seja sua natureza, não são passiveis de usucapião. Como expressa os artigos:
Art. 102 do CC Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
Art. 183. da CF, Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 191. da CF, Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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A questão aborda o tema
usucapião.
Para tanto, vamos conhecer, de forma resumida, as modalidades de usucapião existentes em nosso ordenamento jurídico:
Ou seja, a usucapião pressupõe o exercício
manso,
pacífico,
contínuo e
ininterrupto da posse, pelo tempo exigido para cada modalidade, e, com os demais requisitos de cada uma, conforme for o caso, tal como quadro acima.
Passemos, então, à análise das alternativas:
A) Trata-se justamente da
usucapião especial urbana, conforme art. 1.240:
"Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".Assim, observa-se que a assertiva está
correta.
B) A alternativa trata da
usucapião familiar, a qual está prevista no art. 1.240-A:
"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
"§1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".
Verifica-se então que o erro da assertiva está no prazo desta modalidade de usucapião, que, na verdade, é de 2 anos.
C) A usucapião é justamente a modalidade de aquisição da propriedade, a qual é declarada por sentença. Ou seja, trata-se de uma situação de fato, que é apenas
declarada judicialmente (hoje, até mesmo extrajudicialmente):
"Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".Ou seja, a afirmativa está
incorreta.
D) A
usucapião extraordinária é a modalidade que exige o maior prazo temporal. Em contrapartida, ela possui menos exigências, independendendo de justo título e boa-fé:
"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".
Assim, está
incorreta a afirmativa.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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LETRA A
ART. 1.240 "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por 5 (cinco) anos initerruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Letra A - JUSTIFICATIVA: Art. 1.240 CC